Vereador do MDB de Campos Belos (GO) pode perder vaga, após denúncia de cota de gênero “Fake”
Dois dias antes das eleições gerais, este blog publicou a intenção da candidata a vereadora Anita (MDB) de renunciar à candidatura pela chapa, que, obrigatoriamente, precisa ter uma cota de gênero de 30%.
Sem essa cota, prevista em lei, o partido é prejudicado e fica impossibilitado de participar do pleito por não atender às exigências legais.
Na ocasião, Anita declarou que não estava tendo oportunidade de participar da campanha, pois estaria sendo boicotada pelo partido, e informou que pretendia desistir. Com essa ameaça, uma equipe foi mobilizada com urgência para conversar com ela e convencê-la a permanecer na candidatura. Os termos para que ela desistisse da renúncia não foram divulgados.
Passado um mês das eleições, que resultaram apenas na eleição do vereador Rodrigo (MDB), de Pouso Alto, o MDB agora corre o risco de perder sua única vaga.
Isso porque o vereador Arione (PRD), que não foi reeleito, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o MDB, alegando supostas irregularidades na candidatura de Olga Fernandes de Jesus, uma das três mulheres que preenchiam a cota de gênero exigida.
Arione afirma que a candidatura de Olga foi “fake”, apresentada apenas para cumprir a cota.
Para sustentar essa acusação, ele apresentou uma série de documentos, alegando que Olga não fez campanha, não participou ativamente como candidata, conforme exigido por lei, e, pior ainda, sequer votou em si mesma.
Arione descobriu a seção eleitoral em que Olga é registrada para votar e, com o boletim de urna impresso e disponível na internet, constatou que na seção de Olga Fernandes houve zero votos para ela.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é um instrumento jurídico previsto na legislação eleitoral brasileira que visa apurar abusos e irregularidades cometidos durante o processo eleitoral. A AIJE pode ser proposta por candidatos, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral, e tem como objetivo investigar e punir práticas que possam ter afetado a legitimidade do pleito, como abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação e compra de votos.
A AIJE é regulamentada pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e pode resultar em diversas penalidades caso as irregularidades sejam comprovadas, incluindo a cassação do registro de candidatura, a cassação do diploma ou do mandato, além de tornar o candidato inelegível por um período determinado. Essa ação busca, portanto, garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, promovendo um ambiente de disputa justa e democrática.
Por se tratar de uma ação de natureza judicial, a AIJE é processada e julgada pela Justiça Eleitoral, cabendo à parte autora apresentar provas para fundamentar as acusações.
Agora, resta aguardar a decisão da Justiça sobre o caso.