Serviço de utilidade: Tirando as dúvidas sobre a carteira do idoso
Prefeito de Posse, José Gouveia, faz entrega da carteira a idosos |
Por Rose Ane Silveira,
Após a distribuição, na última segunda-feira, seis de julho, de aproximadamente 50 carteiras do idoso pela Prefeitura Municipal de Posse, por meio da Secretaria de Assistência Social do Município, muitos idosos, não só de Posse, mas dos municípios circunvizinhos, demonstraram interesse em obter o documento.
Para tirar as principais dúvidas e ajudar as pessoas interessadas na obtenção da carteira do idoso, selecionamos as perguntas mais comuns e estamos divulgando-as com as suas respostas.
Os dados são do Ministério do Desenvolvimento Social.
Lembramos que as carteiras são emitidas pelas Secretarias Municipais de Assistência ou Ação Social e tem prazo de dois anos, após os quais deve ser renovada.
1- O que é a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único.
Os idosos que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
2 – Quais são os critérios necessários para emissão da Carteira do Idoso?
Terá direito a Carteira do Idoso os indivíduos que: Possuem idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos; Renda menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos; Não têm renda comprovada.
3 – Como faz quem não tem renda comprovada?
O idoso deve declarar em formulário próprio, a ser confeccionado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou órgãos semelhantes, possuir renda menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos e não ter meios de comprovação da mesma.
Não há um modelo pré-estabelecido dessa declaração. Os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira do Idoso poderão criar um modelo ou o solicitante poderá fazê-lo de próprio punho.
4 – Quais são os documentos de comprovação de renda?
Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações realizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou órgãos semelhantes.
5- Qual é o prazo de emissão da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no CADÚNICO. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
6 – Como obter o Bilhete da Passagem?
Para fazer uso da reserva, o idoso deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência. Devido à grande procura e ao número limitado de dois beneficiários por veículo, recomendamos que a antecedência seja de no mínimo dois dias para garantira gratuidade.
7 – Como proceder nos casos em que as empresas de transporte interestadual não aceitam a Declaração Provisória, Carteira do Idoso ou o Comprovante de Renda de até dois salários mínimos?
É imprescindível que a Secretaria Municipal de Assistência Social realize trabalho de intervenção, em conjunto com o Ministério Público, para que as empresas compreendam que a gratuidade ou desconto são benefícios estabelecidos pelo Estatuto do Idoso e garantidos por Lei Federal.
Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá ainda dirigir a denúncia à Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres por meio do telefone 0800 610 300, ou para o e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
As empresas devem ter ciência de todos os documentos que podem ser apresentados como comprovantes de renda e de identificação para que o idoso tenha acesso ao benefício.