O que você deve saber sobre Nepotismo

O que é Nepotismo?


Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.


O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. 


Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança,  contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.


Há exceções ao nepotismo?


O Decreto nº 7.203/2010, em seu art. 4º, apresenta um rol de situações que excepcionam a incidência do nepotismo no caso concreto.


Assim, as vedações ao nepotismo não se aplicam às nomeações, designações ou contratações:


I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;


II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do outro ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;


III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou


IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.


Ressalte-se, contudo, que em qualquer caso é vedada ao agente público a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob sua subordinação direta.


O Decreto trata de nepotismo no caso de funcionários terceirizados?


Sim, de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto, os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados, bem como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade federal, devem estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviço no órgão ou entidade em que este exerça cargo ou função de confiança.


Desse modo, no âmbito de cada órgão e de cada entidade, fere o Decreto a contratação de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, por meio de prestadoras de serviços terceirizados ou convênios e instrumentos equivalentes.


Por que foi criado o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 se já havia a Súmula Vinculante nº 13 que trata do mesmo assunto?


As regras sobre a vedação de nepotismo até a data desse Decreto estavam baseadas nos princípios da moralidade e impessoalidade dos atos da Administração Pública, na vedação de subordinação direta da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na redação aberta da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.


A Súmula Vinculante nº 13 abarca todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública (direta e indireta) do país, ou seja, se aplica às esferas federal, estadual e municipal, e a todos os poderes da União, incluindo todos os órgãos e entidades que compõem o serviço público nacional.


Conforme consta na exposição de motivos, o propósito do Decreto nº 7.203/2010 adveio da necessidade de regras mais detalhadas que os princípios da Constituição, mais amplas que a regra da Lei nº 8.112, de 1990, e mais minuciosas que a da referida Súmula Vinculante.


Assim, o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, trata da vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, ou seja, somente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e de forma mais detalhada que a referida Súmula Vinculante.


Sei de uma situação de nepotismo e quero denunciar, como faço?


As denúncias sobre situações de nepotismo envolvendo servidores de órgãos e entidades do Governo Federal podem ser encaminhadas à Controladoria-Geral da União, por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv). 


Governos estadual e municipal, procure o Ministério Público 


Saiba como fazer e enviar uma denúncia


Não é necessário se identificar para realizar a denúncia. Mesmo as denúncias anônimas são avaliadas quanto à existência de elementos suficientes que se relacionem aos fatos descritos. 


Caso sejam verificados indícios de nepotismo, a CGU atua junto ao órgão para verificar e sanar a situação.


Assim, ao tomar conhecimento de supostos casos de nepotismo a CGU adota os seguintes procedimentos:


1) realiza análise prévia da denúncia para verificar se ela apresenta condições mínimas de admissibilidade;


2) Caso a denúncia seja admitida, a CGU notifica o órgão ou entidade pública acerca do conteúdo da denúncia, explicitando o dever daquela autoridade de apurar as situações apontadas e exonerar ou dispensar os agentes públicos denunciados, quando restar comprovada a irregularidade;



3) Uma vez notificado os respectivos órgãos ou entidades, a CGU acompanha o andamento dos trabalhos realizados pelos respectivos órgãos e entidades e se manifesta acerca dos resultados dos processos de apuração.


Fonte: CGU 

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