Ministério da Justiça regulamenta uso da força e diz que agentes não devem apontar armas indiscriminadamente

Ministério da Justiça publicou em janeiro passado a regulamentação do uso da força policial e proíbe que agentes apontem armas indiscriminadamente.

As regras foram estabelecidas em dezembro de 2024 para padronizar o uso da força policial em todo o país.

Em janeiro deste ano, uma portaria detalhou as diretrizes. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o objetivo é assegurar que a polícia só use força física ou força letal quando não houver outra possibilidade.

Em uma abordagem de rotina, o policial deve primeiro priorizar a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência.

Se a pessoa resistir, o policial deve empregar inicialmente armas não letais – como a de choque e spray de pimenta. Em uma abordagem de rotina, a arma de fogo só deverá ser sacada pelos policiais como último recurso. 

Não poderá ser utilizada contra pessoa desarmada em fuga ou veículo que desrespeite o bloqueio policial, a não ser que exista risco imediato de morte ou de lesão para os policiais ou outras pessoas.

Os agentes não devem apontar armas de fogo indiscriminadamente para pessoas durante a abordagem, nem atirar a esmo ou como advertência.

Presos

O decreto também recomenda que policiais não usem arma de fogo em ações de rotina dentro dos presídios, como movimentação de presos, restringindo o uso a situações graves.

O ministério ainda reforça procedimentos sobre o uso de câmeras pela polícia. Nas operações, revistas de pessoas e buscas domiciliares, os policiais devem registrar as ações, preferencialmente, com uso de câmeras corporais. Segundo o Ministério da Justiça, as normas estão de acordo com parâmetros internacionais que têm o aval da ONU.

As regras são obrigatórias para forças federais, como Polícia FederalPolícia Rodoviária Federal e Força Nacional. Mas a expectativa do governo federal é que estados e municípios também sigam as normas. 

O governador que quiser receber dinheiro dos Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para comprar armas e equipamentos de uso policial terá de aderir às normas.

AS REGRAS PUBLICADAS SÃO VOLTADAS À SEGUINTES TEMÁTICAS:

– Uso diferenciado da força: deverá ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou até mortes.

Nesse sentido, os profissionais de segurança pública devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência.

– Emprego de arma de fogo: deve ser considerado apenas quando não houver alternativas para controlar a situação. A legislação proíbe o uso dessas armas contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não ser que houver risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido apenas para proteger tripulantes e civis.

Os profissionais habilitados devem seguir regulamentações rigorosas, que incluem capacitação constante, simulações de casos reais e avaliações psicológicas periódicas. Em ambientes prisionais, o uso de armas é restrito a situações de grave ameaça, e a renovação da habilitação deve ocorrer a cada dois anos, após aprovação em exames.

– Emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo: deverá ser prioridade, sempre que possível, e, para garantir a eficácia e a segurança, será de uso restrito de profissionais devidamente habilitados. A capacitação dos agentes será anual e presencial. Cada profissional em serviço deverá contar com, no mínimo, um instrumento de debilitação e um de incapacitação, além de equipamentos de proteção individual, independentemente de portar ou não uma arma de fogo.

– Gerenciamento de crise: o planejamento estratégico das operações de segurança pública deve levar em conta cenários diversos, informações de inteligência e análises de risco para minimizar danos e evitar o uso inadequado da força. Os procedimentos precisam ser documentados, preferencialmente com câmeras corporais, conforme a Portaria MJSP nº 648/2024.

A supervisão contínua das operações é essencial, com ajustes táticos em tempo real, para garantir legalidade e eficácia. Além disso, os órgãos de segurança pública devem ter uma estrutura técnica dedicada ao gerenciamento de crises que dê prioridade a negociação e que avalie os riscos antes de adotar medidas que envolvam o uso da força.

– Busca pessoal e domiciliar: a pessoa submetida à busca deve ser informada de forma clara sobre as razões da ação e seus direitos, com o procedimento menos invasivo possível para minimizar constrangimentos. O uso da força, quando necessário, deve ser restrito e proporcional à resistência. É obrigatório registrar a identidade da pessoa e as razões da busca, preferencialmente com câmeras corporais. Em situações excepcionais, como em eventos ou controle de multidões, o registro individualizado pode ser dispensado, desde que justificado.

A busca domiciliar deve seguir critérios semelhantes, com consentimento voluntário do residente, quando não houver mandado judicial. Profissionais de segurança devem ser conscientizados sobre imparcialidade, legalidade e prevenção de abusos ou discriminação.

– Uso de algemas: deve ser restrito a situações específicas, como quando houver resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório operacional. Os órgãos de segurança pública devem seguir os critérios estabelecidos, respeitando as particularidades de cada instituição, a segurança dos profissionais e os direitos fundamentais das pessoas abordadas.

– Lesão ou morte decorrente do uso da força: nessas situações, os profissionais de segurança pública devem agir para garantir a assistência médica aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais e comunicar o ocorrido aos familiares da vítima. Também é preciso elaborar um relatório detalhado e encaminhá-lo às corregedorias, ou aos órgãos equivalentes, para contribuir com a investigação. O Ministério Público deve ser imediatamente informado sobre qualquer morte ou lesão, e os órgãos de segurança pública manterão uma equipe técnica permanente dedicada ao estudo dessas ocorrências.

 Mecanismos de monitoramento: os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia para apurar a responsabilidade dos profissionais, por meio de processos administrativos disciplinares. Ocorrências que envolvem lesões ou mortes, ou o uso de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo em ambientes prisionais, devem ser formalmente registradas e documentadas.

Também será obrigatório o registro de dados sobre profissionais mortos ou feridos, vítimas de atuação da segurança pública, denúncias recebidas, investigações e sanções. Essas informações devem ser mantidas em um sistema de registro nacional para, assim, garantir a transparência e a análise dos incidentes relacionados ao uso da força.

– Capacitações: os órgãos de segurança pública devem garantir recursos adequados para a capacitação dos profissionais e regulamentar a matriz curricular com disciplinas específicas sobre o uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo. Os programas devem ser atualizados regularmente, de acordo com as melhores práticas e novas tecnologias, e os cursos devem ser oferecidos periodicamente.

Também devem ser estabelecidos mecanismos para a participação dos profissionais na avaliação dos cursos e para a atualização pedagógica dos docentes. Além disso, as formações devem incluir carga horária mínima para habilitação e atualização no uso de armas de fogo e outros instrumentos.