No nordeste de Goiás, Justiça determina reintegração de posse às terras do quilombo Kalunga

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), justiça federal, determinou a reintegração de posse de todas as terras que compõem o território da Comunidade Quilombo Kalunga, em Goiás, no prazo de 90 dias.

A área abarca parte dos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás. 

O acórdão, que é o resultado de uma decisão de um colegiado de juízes, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi publicado na última segunda-feira (2/9).

A desocupação de um imóvel deverá ser feita em 90 dias. Ao final do prazo, a reintegração de posse em favor da comunidade quilombola deverá ser efetivada.

Segundo a decisão do TRF1, o agravante alegava ser proprietário do imóvel objeto da disputa e que não haveria justificativa para a reintegração de posse em favor da comunidade tradicional.

No entanto, no parecer do MPF, constam nos autos provas de esbulho (privação ilegal e total da posse do bem) possessório das terras. O tribunal deu urgência em assegurar os direitos fundamentais dos Kalungas.

O procurador regional da República Felício Pontes Jr. disse que a Comunidade Kalunga vive diariamente uma situação real de invasões, esbulhos e ameaças, tanto por parte de proprietários – possuidores e detentores de terras particulares (ainda não desapropriadas) encrustadas em seu território –, quanto por parte de terceiros que não possuem qualquer relação com as terras, mas que mesmo assim as invadem.

“Várias são as notícias de invasão do território Kalunga por pessoas não quilombolas, algumas delas armadas, com o objetivo de fixar residência em determinadas áreas de seu interior e de derrubar a vegetação nativa”.