Goiás publica Lei que contempla educação quilombola e beneficia diversos municípios do NE do estado

Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.939, de 30 de julho de 2024, que altera a denominação de 14 unidades de ensino da rede estadual, localizadas em Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Cavalcante, Cromínia, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Palmeiras de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Professor Jamil,  Teresina de Goiás e Uruaçu.

A medida do Poder Executivo foi apreciada pela Assembleia Legislativa com o n° 17227/24, até ser sancionada.

A finalidade é a regularização dos estabelecimentos que atendem à  educação escolar quilombola no Estado, especificadas no anexo do projeto de lei.

Na Exposição de Motivos, a Secretaria da Educação (Seduc) “evidenciou que, em razão do projeto político-pedagógico das unidades que atendem à educação escolar quilombola (relacionadas no anexo), é relevante promover a regularização da denominação para o efetivo reconhecimento, valorização e fortalecimento da identidade de cada uma na respectiva comunidade escolar.

Complementarmente, a alteração contribuirá para a garantia do repasse dos recursos específicos a essa categoria de ensino”.