Diretor-Presidente da ANS presta esclarecimentos à sociedade
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) participou na condição de convocado como testemunha de sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito que trata da pandemia de Covid-19. Em sua fala, Rebello esclareceu que denúncias contra a Prevent Senior estão sendo investigadas pela ANS e que será instaurado o Regime Especial de Direção Técnica, que consiste em um acompanhamento in loco feito por agente nomeado pela reguladora.
De forma mais detalhada: o Regime Especial de Direção Técnica é instaurado quando a ANS verifica a necessidade de um acompanhamento constante para evitar o risco à continuidade e à qualidade do atendimento prestado
Na Direção Técnica, é nomeado um agente – diretor técnico – para atuar no acompanhamento da operadora a fim de determinar as causas dessas anormalidades e verificar a execução das medidas realizadas pela operadora para solucioná-las. É importante esclarecer que não se trata de uma intervenção, pois a ANS não interfere na gestão da operadora, mas de um acompanhamento com análises permanentes de informações e definição de metas a serem cumpridas pela operdora.
Importante destacar que a ANS é o órgão federal responsável pela regulação e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil. Dessa forma, a ANS atua diretamente junto às operadoras de planos de saúde, inclusive quanto às suas relações com prestadores de serviços de saúde (profissionais, clínica, laboratórios, hospitais) e com os consumidores. A ANS não atua, portanto, na regulação ou fiscalização de hospitais privados.
Ações já realizadas
Em relação à troca de mensagens entre médicos da Prevent Senior apresentadas durante a sessão, é importante destacar que a ANS só recebeu os prints das mensagens em 4/10/2021 às 23:37 e já está apurando.
Em março de 2020, a ANS fez uma diligência na operadora para verificar a ocupação de leitos. Na ocasião, não foram constatadas irregularidades na operação de plano de saúde, o que compete legalmente à ANS averiguar.
Este ano, em decorrência da demanda enviada pela deputada Jandira Feghali, a ANS oficiou a Prevent Senior solicitando esclarecimentos sobre a prescrição dos medicamentos do kit covid.
A operadora apresentou dezenas de termos de consentimento de pacientes, informou que todos os beneficiários eram comunicados dos riscos do uso dos medicamentos e juntou protocolos de atendimento onde não constava qualquer obrigatoriedade de prescrição. Nesse momento não havia, ainda, indícios claros de interferência na atividade médica e os termos juntados comprovaram o esclarecimento necessário. Após análise de todas as informações, foi constatado que não houve infração à legislação de saúde suplementar e o processo foi arquivado.
Importante ressaltar que a ANS iniciou suas ações tão logo teve ciência das denúncias contra a Prevent Senior. Assim que foram divulgadas as denúncias de interferência da operadora no trabalho dos médicos e de não comunicação da operadora sobre o uso de medicamentos, a ANS instaurou processos de apuração (respectivamente em 8/09 e em 20/09 de 2021) e realizou diligências in loco e telefônicas; solicitou informações à operadora; enviou ofícios a médicos e ex-médicos; e realizou reunião presencial com representantes da operadora. As análises das informações estão em curso e são necessárias para subsidiar as decisões sobre medidas que venham a ser tomadas pela ANS.
Vale reiterar que a ANS teve conhecimento das graves acusações contra a Prevent Senior pela CPI da Covid. Também por meio desta Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, a ANS tomou conhecimento sobre possível adulteração de informações em atestados de óbito, experimentos e estudos sobre a doença.
Cabe esclarecer, neste momento, que a ANS não possui competência legal para autorizar e/ou suspender pesquisas sobre medicamentos ou tratamentos. Tais questões devem ser avaliadas pela ANVISA, CFM e CONEP.
A Agência acompanha todas as recomendações, diretrizes e protocolos clínicos definidos pelos órgãos competentes. Em seu processo de incorporação de tecnologias, avalia, a partir de evidências científicas, a eficácia e segurança de procedimentos em saúde para inclusão na cobertura obrigatória definida pelo Rol da ANS.
A Lei 9.656/98 exclui expressamente das coberturas obrigatórias o tratamento experimental. Entretanto, a ANS não interfere na conduta do médico assistente junto aos seus pacientes. No caso de tratamentos experimentais ou uso off label de medicamentos, desde que permitidos pelos órgãos competentes (Sociedades médicas e Conselho de Medicina), não há vedação para que as operadoras de saúde garantam a cobertura destes aos seus beneficiários, por liberalidade.
No caso da ozonioterapia e da hidroxicloroquina inalatória, que são tratamentos experimentais com vedação expressa de aplicação pelo CFM, a cobertura desses pelos planos de saúde, se constatada, pode configurar prática nociva à saúde. Cabendo esclarecer que o uso dessas terapias por médicos assistentes de forma particular (não custeada pelo plano de saúde) deve ser denunciado ao CFM e órgãos sanitários.
Por fim, a ANS está conduzindo as apurações sobre a Prevent Senior de forma rigorosa e bastante cuidadosa, considerando a preservação da continuidade da assistência dos beneficiários que estão na operadora. Todas as informações levantadas estão sendo analisadas para que a Agência tenha os subsídios necessários para a adoção das medidas adequadas.
Também nesse sentido, cabe aqui uma palavra de tranquilidade aos quase 540 mil beneficiários da Prevent Sênior, quanto à continuidade e garantia da prestação de serviços de saúde suplementar contratados.
Ao agir com o necessário rigor, a ANS também levará em conta o interesse coletivo e o necessário equilíbrio para garantia dos beneficiários, e desde já se coloca ao dispor dos mesmos, por meio de seus canais de atendimento, para esclarecer suas dúvidas e apoiá-los, sempre que necessário. Nesse quesito, como em toda a sua ação, a ANS pautará sua ação na construção de uma relação dialógica com toda a sociedade.
Com texto da ANS