Juiz de São Domingos (GO) suspende toque de recolher no município, após decreto de prefeito contra a pandemia da Covid-19
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Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, o juízo da Vara Criminal da comarca de São Domingos concedeu a ordem de “habeas corpus” coletivo para suspender liminarmente o “toque de recolher” imposto pelo Decreto Municipal nº 405, de 24 de junho de 2021 de autoria do prefeito.
Segundo o artigo 6º do Decreto, foi proibida a circulação de pessoas a partir das 20h30, com exceção somente dos serviços tidos como essenciais.
Caso houver descumprimento da restrição, foi prevista a possibilidade de cominação de multa e até condução coercitiva.
A determinação do prefeito vem depois de aumento muito expressivo dos casos de Covid-19 no município, inclusive com mortes.
Mas parte da comunidade, indisciplinada, teima em promover aglomerações, principalmente na praia do Lago São Domingos, o que tem deixado o prefeito Cleiton Martins sem ter o que fazer.
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que municípios e estados têm autonomia para tomar decisões no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
Em Brasília, o toque de recolher, à partir das 22h, vigorou por meses e só recentemente foi flexibilizado diante da queda no número de contaminados e de lotação de UTIs.
Para a OAB-GO, a proibição de locomoção noturna, sem ressalva aos advogados, viola o direito de “ir e vir” previsto na Constituição Federal.
Também, segundo a OAB, o decreto viola as prerrogativas funcionais dos advogados, pois impede que situações urgentes, como as prisões em flagrante, sejam imediatamente acompanhadas pelos profissionais da advocacia.
Ao deferir a medida liminar, o Juiz de Direito Rozemberg Vilela da Fonseca pontuou que “a gravidade da situação enfrentada com a presente pandemia exige a tomada de providências do Município, mas sempre através de ações coordenadas devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados, mas respeitando os estreitos limites dos direitos e garantias fundamentais”.
E ao final, concedeu a ordem de salvo-conduto aos advogados e a estendeu, de ofício, a todos munícipes.
Ao comentar a decisão, o prefeito Cleiton Martins disse que a situação da pandemia no município é muito delicada e muitas pessoas, principalmente jovens e que fazem uso de bebida alcóolica, não têm respeitado as regras de distanciamento e a prefeitura, assim como a Polícia Militar, não tem efetivo para fazer a fiscalização.
“Eu lavo as mãos. Tomei a iniciativa baseada na decisão do Supremo e em virtude da imensa quantidade de casos de Covid, em ascensão do município. Mas respeito a decisão judicial”.
O prefeito disse que não vai recorrer junto a Tribunais superiores.