Justiça determina que município de Niquelândia (GO) garanta coleta de lixo na zona rural
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Acolhendo pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Camilo Schubert Lima determinou que o município de Niquelândia, na pessoa do prefeito Fernando Carneiro da Silva e do secretário municipal de Urbanismo, adote as providências necessárias para garantir a coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, na zona rural, no prazo máximo de 30 dias.
A liminar foi deferida em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, titular da 2ª Promotoria de Niquelândia, na qual relata que o MP-GO recebeu informações de que o município não vem cumprindo seu dever constitucional (artigo 30, inciso V, da Constituição Federal) e legal (artigo 10 da Lei 12.305/2010), de realização de coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, na zona rural.
A ação detalha que foram identificados, inicialmente, pontos críticos de acúmulo de lixo no acesso ao povoado de Indaianópolis, na GO-538, e após o Auto Posto Muquém, na GO-237, saída do povoado de Muquém.
A promotora destaca que a própria população, incomodada com a situação, procurou o poder público na tentativa de resolver o problema, o que também foi feito pelo MP, com a expedição de recomendações. No entanto, não houve êxito em solucionar a questão.
Segundo ressaltado na ação, a situação denunciada é recorrente e se prolonga no tempo, sem que ações efetivas sejam adotadas.