Um direito: Real Expresso tem que oferecer regularmente assentos gratuitos a idosos em Alto Paraíso


Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Paraíso, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira determinou que a empresa Real Expresso Ltda. emita o bilhete de viagem do idoso e reserve duas vagas gratuitas a idosos, independentemente do dia da semana. 


A decisão vale para todas as linhas de transporte coletivo de passageiro interestadual e intermunicipal operadas pela empresa a partir dos municípios de Alto Paraíso de Goiás e São João d’Aliança, em qualquer horário nos ônibus convencionais de operação regular.

Na ação, o promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas apontou que, a partir de denúncia feita por um idoso à promotoria local, verificou-se que a empresa concedia passagens gratuitas a idosos somente às terças-feiras, apesar de haver linhas que oferecem viagens diariamente. 


De acordo com o promotor, esta situação não está ampara em critérios e afronta a legislação dos idosos. 

“Disponibilizar, possuindo diversas rotas diárias, apenas um dia da semana, qual seja, terça-feira, para emissão de bilhetes gratuitos aos idosos, fere os direitos assegurados na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e Lei nº 14.765/2004 do Estado de Goiás”, afirmou.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que a empresa se abstenha de emitir bilhetes a partir dos municípios de Alto Paraíso de Goiás e São João d’Aliança apenas às terças-feiras e, por decorrência lógica, em apenas um dia dia da semana, independentemente de qual seja ele. 


Em caso de descumprimento da medida liminar, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 60 dias, visando assegurar a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.

Fonte: MPGO

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