Lei de acesso à informação vale a partir de hoje

Começa a valer, a partir de hoje, a  Lei Federal  12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, para todos os Poderes e entes federados.
Esta norma permite ao Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. 
Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir  ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromsso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.

Cultura de Segredo X Cultura de Acesso

A  implementação de um sistema de acesso à  informação  tem como um de seus principais desafios  a vencer  a  cultura de  segredo que, muitas  vezes, prevalece na gestão pública. 
A disponibilizacão de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural,  pois lida cotidianamente com a informacão pública, de sua produção a seu arquivamento.

Cultura de Segredo

Em uma cultura de  segredo, a gestão pública é pautada pelo princípio de que a circulação de informações representa riscos.  Isto favorece a criação de obstáculos para que as informações sejam disponibilizadas, devido a percepções do tipo:

– O cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto;                
– Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse;            
– A  demanda  do  cidadão  é  um  problema:  sobrecarrega  os  servidores e compromete outras atividades; 
– Cabe sempre à chefia decidir pela liberação ou não da informação;          
– Os cidadãos não estão preparados para exercer o direito de acesso à informação;

“Na cultura de segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida.  A gestão pública perde em efciência, o cidadão não exerce um direito e o Estado não cumpre seu dever”.

Cultura de Acesso

Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de  forma  tempestiva e compreensível e atender efcazmente às demandas da  sociedade. Forma-se um círculo virtuoso: 

– A demanda do cidadão é vista como legítima;
– O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justifcativas;
– São criados canais efcientes de comunicação entre governo e sociedade;
– São  estabelecidas  regras  claras  e  procedimentos  para  a  gestão  das informações.      
                                               
Os  servidores  são  permanentemente  capacitados  para  atuarem  na implementação da política de acesso à informação.

“Na cultura de acesso, o fuxo de informações favorece a tomada de decisões, a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão”.
“Pesquisas  mostraram  que  a  confança  da  população  no  serviço  público aumentou em países nos quais há lei de acesso”.

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