Propaganda eleitoral na internet é totalmente permitida, inclusive no facebook

A propaganda eleitoral na internet é totalmente permitida, inclusive no facebook, conforme normatiza a Resolução 23.370/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 


A justiça eleitoral liberou a propaganda na rede desde o dia 6 de julho. 


A propaganda poderá ser realizada em sites do candidato ou do partido, com endereço eletrônico comunicado antecipadamente à Justiça eleitoral. 


Pode ser feita também em mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. 


Por meio de  blogs, redes sociais (twiter, facebook…), sítios de mensagens instantâneas. 


Os conteúdos das propagandas podem ser gerados ou editados por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa. 


No entanto, na internet é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. 


Ela também é proibida em sites de pessoas jurídicas e hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.  


Quem desrespeitar poderá pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.



Qualquer um pode se manifestar, exceto usando o anonimato

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta. 


Obviamente quem respeitar os direitos à honra e à imagem, poderá também responder pelos crimes de calúnia, injuria e difamação. 

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