Ação Civil Pública suspende contratação do novo assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Posse (GO)

Presidente da Câmara Solange Maria Valente

Vereador Abílio Francisco, autor da representação ao MPGO

“Doutor Falcão”, médico em Campos Belos
por várias décadas, também é vereador em Posse


O Ministério Público de Goiás
impetrou uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade, contra a presidente da
Câmara de Vereadores de Posse (GO), a vereadora Solange Maria Valente Andrade (PSDB).  
O motivo foi um possível favorecimento de licitação
para a contratação do novo assessor jurídico da Casa, Warner de Sousa Barbosa, irmão de um outro
vereador e impedido de assumir a função advocatícia por ser servidor público.

Posse é uma das mais importantes cidades do nordeste de Goiás, distante cerca de 300 km de Brasília. 

O atual vice-governador do estado, José Eliton (PP), é natural do município, que se destaca  pelas culturas de milho, arroz e feijão e tem um forte um comércio que atende uma das maiores regiões agrícolas do país, o oeste baiano.
Quem representou
contra a presidente da Casa foi o vereador Abílio Francisco de Oliveira Júnior (DEM).
 
Segundo a
promotoria, um grupo armou um “procedimento
licitatório para a contratação do advogado Warner de Sousa Barbosa, mesmo
sabedor da ocorrência de várias irregularidades, sobretudo pelo fato de o referido advogado estar impedido de exercer a advocacia”.
Em sua decisão, o juíza da Comarca de Posse, Ana Paula Tano, resolveu, em caráter
liminar,
  suspender os trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara dos Vereadores pelo prazo de 90
dias, com o objetivo de proteger a efetiva instrução processual.
Determinou
também a suspensão do contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado
entre a Câmara dos Vereadores de Posse/GO e o servidor Warner de Sousa Barbosa.
A juíza também
colocou em indisponibilidade os bens pertencentes a Solange Maria Valente
Andrade, Warner de Sousa Barbosa, Silvio Pereira dos Santos, Silvana Gomes
Valente e José Cláudio de Oliveira, todos inquiridos no processo, como forma de assegurar o integral
ressarcimento dos danos causados ao erário, limitando-a ao montante de R$ 48
mil.
A decisão é em
caráter liminar. O mérito da Ação Civil Pública ainda deve ser apreciado pela
magistrada.

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