Prefeito de Campos Belos acata Ministério Público e projeto de lei sobre jornada especial de trabalho segue para Legislativo municipal

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Já está na Câmara Municipal de Campos Belos para apreciação um projeto de lei que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para casos específicos, encaminhado pelo prefeito da cidade, Aurolino José dos Santos Ninha, em atendimento à recomendação do promotor de Justiça Paulo Brondi.

O chefe do Executivo acatou na íntegra a orientação do MP de inserir os parágrafos 4° e 5° ao artigo 22 da Lei n° 437, inclusive com a sugestão de redação do texto expedida pelo Promotoria de Justiça local, como seguinte conteúdo.

“§ 4° – Ao servidor que tenha sobre sua dependência direta cônjuge, filho ou outra pessoa portadora de deficiência ou grave enfermidade que demande cuidados especiais, faculta-se a redução de sua jornada de trabalho em até uma hora diária, aos que cumprem 20 horas semanais, e em até duas horas diárias aos que cumprem 40 horas semanais, sem redução dos vencimentos normais.

“§ 5° – A deficiência ou a grave enfermidade que demande cuidados especiais, assim como a dependência direta deverão ser comprovados pelo servidor, mediante parecer de profissional médico e assistente social pertencentes à rede municipal.

Motivação 

A iniciativa do promotor de Justiça se deu após a constatação de que o benefício não estava regulamentado por lei em Campos Belos, provocando prejuízos a servidores do município. 

Ele observa que leis estaduais e federais já preveem o benefício, mas muitas legislações municipais são omissas a esse respeito.

De acordo com o promotor, em meados de junho, uma professora da rede pública procurou o MP para relatar que ela tem sob seus cuidados um filho portador de deficiência. 

Em razão disso, conseguiu junto à rede estadual de ensino a redução de sua jornada de trabalho de 8 para 6 horas, mas que o benefício não foi concedido pelo município, pela falta de regulamentação do tema. 

Assim, agora depende do Legislativo de Campos Belos a aprovação das alterações do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. “A bola agora está com os vereadores. 

Acredito que esse projeto será aprovado por unanimidade. Se aprovado, Campos Belos terá, sem dúvida, uma das legislações mais avançadas sobre esse tema, já que o texto não se limita a mencionar apenas deficiência, mas também grave enfermidade, pois sabemos que vários servidores têm sob sua dependência direta pessoas (pais idosos, por exemplo) que sofrem de graves doenças e que recebem deles os cuidados devidos. 

O projeto também não se preocupou apenas com filhos, mas incluiu qualquer pessoa que esteja na dependência direto do servidor público”, avalia o promotor

Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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