Ex-presidente da Câmara de Guarani de Goiás condenado a pagar destruição de veículo oficial
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Foto: Anderson da Luz – Centro de Guarani de Goiás |
O ex-presidente da Câmara Municipal de Guarani de Goiás, Domingos Júnior Vieira de Andrade, foi condenado (clique aqui) a ressarcir integralmente dano causado ao erário pela destruição de veículo daquela Casa.
Ao deferir parcialmente os pedidos feitos pelo promotor de Justiça João Paulo Cândido S. Oliveira , a juíza Ana Paula Tano determinou também a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor, pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa de 20% do valor do prejuízo causado.
Em 2008, o ex-presidente usou indevidamente um veículo oficial do Legislativo numa viagem particular junto com a família ao Estado do Tocantins, envolvendo-se em acidente que ocasionou os prejuízos, que não foram pagos por ele na ocasião.
Na mesma época, o parlamentar foi acusado também de ter promovido uma reforma num prédio cedido pela prefeitura à Câmara Municipal, sem qualquer procedimento administrativo ou discussão da reforma, acabando por destruir indevidamente essa estrutura, causando, novamente, danos aos cofres públicos, o que motivou a propositura da ação (clique aqui).
Posteriormente, no curso do processo, Domingos Andrade, alegou ter quitado o conserto do carro e que o prédio da Câmara apresentava problemas estruturais, não existindo outra saída a não ser a demolição para a construção de outra sede. Segundo ele, para isso não seria necessário ouvir os demais vereadores e que a construção do novo prédio se deu por licitação na modalidade convite.
Reiteradas as razões pelo MP, a juíza considerou que o fato do parlamentar ter usado veículo público para uso particular e de ter sido responsável pela colisão importa ato de improbidade administrativa, expressamente vedada pelo ordenamento jurídico, não cabendo a ele alegar que não praticou conduta ilícita.
Em relação à demolição do prédio, ficou constatado que não houve a ocorrência de dano ao erário, pelo que o próprio MP pugnou pela improcedência desse pedido. Ficou demonstrado que o imóvel que abrigava a Câmara realmente apresentava problemas estruturais graves, não restando outra alternativa a não ser construir um novo prédio e que esta vai precedida de licitação válida.
Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO