MP exige suspensão de licença irregular para construção da ETE de Alto Paraíso


O promotor de Justiça Frederico Augusto de Oliveira Santos propôs ontem (14/8) ação civil pública contra o município de Alto Paraíso de Goiás, a Tescon Engenharia Ltda e o governo do Estado visando impedir a continuidade da implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município, já que a obra não possui o estudo de impacto ambiental (EIA). 

O promotor acrescenta que, além de estar prevista a realização do estudo pelo Plano Diretor do município, o projeto da ETE também deveria ter sido submetido à aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), conforme determinado na Lei Orgânica do municipal.

Em caráter liminar é requerido que seja suspensa a Licença de Instalação nº 1.323/2013, expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Semarh). 


Além disso, o MP pede que seja determinado ao município e à empresa Tescon Engenharia, responsável pela construção, a imediata paralisação de todas obras relativas à implantação da rede de esgotamento sanitário e da ETE do município, sob pena de pagamento de multa diária, até que sejam apresentados o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), tramitados e aprovados os respectivos projetos pelo Comdema. 

A realização de audiência pública para consulta e informação da população também foi pedida pelo MP.


Berço das águas 

Segundo esclarece o promotor na ação, a cidade de Alto Paraíso de Goiás está localizada muito próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em um dos pontos mais altos do Planalto Central, considerado por muitos o “berço das águas”, porque ali se localizam as nascentes de rios que compõem as principais bacias hidrográficas nacionais. 

Soma-se a isso o fato de a cidade estar encravada na cabeceira de um vale, com um relevo descendente naturalmente canalizado para o leito do Rio São Bartolomeu, principal fonte de abastecimento de água de várias comunidades localizadas ao longo de seu curso, como os povoados de Bom Sucesso, Moinho e Sertão. 

Esta última é desprovida de qualquer outra fonte de água, seja para uso humano, trato animal, ou pequenas irrigações.

Em razão dessas peculiaridades,o Plano Diretor do Município (Lei n° 617/2000) prevê que o sistema de saneamento integrado (água, esgoto, drenagem resíduos e outros) deve ser precedido de EIA/Rima. 


Contudo, a obra já iniciada da ETE não possui estes documentos. 

A administração municipal viabilizou a concessão da Licença de Instalação nº 1.323/2013 na Semarh sem observar as exigências da legislação municipal, sem consulta à população e excluindo o Comdema do processo de aprovação.

Impacto ambiental 


Em depoimento prestado ao MP-GO, a professora do Instituto de Química da Universidade de Brasília (UnB), Valéria Regina Bellotto, esclareceu a fragilidade do ecossistema formado pelo corpo hídrico do São Bartolomeu, que possui uma lâmina e fluxo d´água baixos. 

Segundo acrescenta a professora, a capacidade de suporte do corpo receptor não foi demonstrada, considerando o volume e a concentração de efluentes. 

Ou seja, em períodos em que o volume de água diminuir, poderá ocorrer a proliferação de micro-organismos aeróbicos e a consequente contaminação da água.

“Não existe possibilidade de captação de água subterrânea, haja vista que a água de poço artesiano é salobra, de modo que a contaminação do Rio São Bartolomeu compromete não só o estilo de vida, mas as condições de subsistência de algumas comunidades”, salientou.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental do governo federal, também protestou contra a atividade degradadora, uma vez que está autorizado a agir todas as vezes que a área de influência do impacto ambiental, mesmo fora da zona de amortecimento de Unidade de Conservação Federal, afete o habitat de espécies que tenham ocorrência no parque e estejam em perigo de extinção ou criticamente ameaçada. 


Como é o caso do pato mergulhão, cuja estimativa é de 50 indivíduos na Chapada dos Veadeiros.

Riscos à população 


A ação alerta ainda para o risco à saúde pública que a obra poderá ocasionar. Segundo consta na licença de instalação, a vazão apontada para o Rio São Bartolomeu seria de 431 litros por segundo, e a ETE lançará uma vazão média de 18,82 litros por segundo de efluente de esgoto tratado no leito do rio. 

Entretanto, representação do Comdema apresentada ao Ministério Público apontou que esta média de lançamento acarretará uma concentração média de coliformes fecais no rio de 17,5 mil litros de coliformes a cada 100 mililitros, excedendo em mais de 1.000% o limite de concentração recomendado pela Resolução Conama n° 357/2005, que é de 1 mil coliformes/100ml.

“A situação real pode traduzir um impacto muito maior do que o anunciado, pois é prosaico que as características climáticas da região sejam marcadas por períodos de chuvosos e secos muito bem definidos, havendo uma variação enorme na vazão dos rios em cada período”, ponderou o promotor.


Bloqueio de Recursos 

Frederico Augusto Santos alertou que já existir obra idêntica no município e que não funciona por erros de projeto e execução, causando enorme prejuízo ao erário. 

A ETE no Povoado de São Jorge mobilizou investimento de mais de R$ 1,6 milhão de recursos públicos, mas jamais poderá funcionar em face dos erros de projeto e execução que levaram a Saneago a condenar definitivamente toda a obra.

Tendo em vista este precedente, o promotor requisitou, também em caráter liminar, a determinação ao gerente do Banco do Brasil o bloqueio da conta de transferência tributária de recursos captados por meio de um convênio do município com a Funasa.

A remoção de danos possivelmente já causados, como a abertura de valas e terraplanagem também foi solicitada, assim como a imposição de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das medidas.

No mérito da ação, entre outras medidas, é requerida a declaração de ilegalidade da Licença de Instalação 1.323/2013 expedida pela Semarh e a condenação do prefeito, Álan Gonçalves Barbosa, a ressarcir o município de todas as despesas realizadas com a obra irregular, acrescidas de correção e juros legais cabíveis, solidariamente com os outros requeridos. 


Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio e Funatura / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Fonte: MPGO

Deixe um comentário