Promotor aciona ex-prefeito de Campos Belos por uso ilegal de veículos do município para mudanças
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O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi propôs ontem (21/8) ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campos Belos, Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha, por uso de veículos públicos para o transporte de móveis e utensílios de particulares.
Segundo apurado em inquérito civil, nos anos em que esteve à frente do Poder Executivo (2009-2012), sobretudo nos dois últimos, o então prefeito montou na Secretaria de Ação Social uma espécie de “empresa municipal de mudança”, em que ordenava, ilegalmente, motoristas do município a transportarem móveis e utensílios pertencentes a terceiros, para fins particulares, com veículos oficiais.
Em depoimento ao Ministério Público, um servidor público municipal confirmou a prática, que visava, justamente, agraciar antigos e futuros eleitores, sobretudo em razão da proximidade das eleições de 2012.
Também ouvido no inquérito civil, o ex-prefeito alegou que havia um “cadastro prévio” dos beneficiados na Secretaria da Ação Social.
Contudo, em nenhum momento se comprovou o cadastramento, nem que esse “auxílio mudança” municipal estivesse autorizado por alguma norma municipal (portaria, decreto, lei etc.).
Por fim, Neudivaldo Sardinha não pôde comprovar que a medida havia sido divulgada suficientemente, sendo possível beneficiar todos os moradores e tampouco que os beneficiados eram pessoas verdadeiramente de baixa renda, o que justificaria o auxílio do poder municipal.
“Assim agindo, Neudivaldo Sardinha desrespeitou princípios básicos de administração pública, dentre os quais o da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, afirmou o promotor.
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito às sanções previstas no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), requerendo a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público
Redação: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)