Juiz manda governo demitir contratos temporários em 90 dias e começar a convocar concursados
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O juiz Sândalo Bueno, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas determinou nesta sexta-feira, 7, que o governo do Tocantins rescinda todos os contratos temporários considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no prazo máximo de 90 dias e nomeie os aprovados no concurso do Quadro Geral.
Bueno ainda exigiu que o governo apresente em dez dias cronograma de nomeações dos concursados.
Pela decisão do juiz, a rescisão dos contratos temporários deve obedecer o seguinte cronograma:
– 30% até o dia 28;
– 30% até o da 31 de março;
– 40% até o dia 30 de abril.
Segundo ele, a nomeação de concursados deve obedecer ao mesmo cronograma, “observadas a necessidade e a disponibilidade orçamentária”.
A decisão se refere à Ação de Obrigação de Fazer, impetrada pelo Ministério Público Estadual, tendo a Defensoria Pública na condição de assistente litisconsorcial.
A ação foi movida em função de o governo do Tocantins estar descumprindo decisão do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que deu 12 meses para o Estado substituir os servidores nomeados ou designados para ocupar os cargos criados pela Lei nº 1.950/2008.
Contudo, de acordo com a peça, passados três anos, só foram nomeados 2.990 candidatos aprovados em concurso público, faltando ainda a nomeação de 3.362 aprovados.
O MPE e Defensoria informaram o juiz que o Estado ainda mantém em seus quadros 12.711 contratos temporários.
A decisão tem caráter liminar, e o Estado poderá recorrer.
Fonte: Conexão Tocantins