Juiz manda governo demitir contratos temporários em 90 dias e começar a convocar concursados



O juiz Sândalo Bueno, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas determinou nesta sexta-feira, 7, que o governo do Tocantins rescinda todos os contratos temporários considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no prazo máximo de 90 dias e nomeie os aprovados no concurso do Quadro Geral. 


Bueno ainda exigiu que o governo apresente em dez dias cronograma de nomeações dos concursados.

Pela decisão do juiz, a rescisão dos contratos temporários deve obedecer o seguinte cronograma:

– 30% até o dia 28;
– 30% até o da 31 de março;
– 40% até o dia 30 de abril.

Segundo ele, a nomeação de concursados deve obedecer ao mesmo cronograma, “observadas a necessidade e a disponibilidade orçamentária”.

A decisão se refere à Ação de Obrigação de Fazer, impetrada pelo Ministério Público Estadual, tendo a Defensoria Pública na condição de assistente litisconsorcial. 



A ação foi movida em função de o governo do Tocantins estar descumprindo decisão do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que deu 12 meses para o Estado substituir os servidores nomeados ou designados para ocupar os cargos criados pela Lei nº 1.950/2008. 


Contudo, de acordo com a peça, passados três anos, só foram nomeados 2.990 candidatos aprovados em concurso público, faltando ainda a nomeação de 3.362 aprovados.

O MPE e Defensoria informaram o juiz que o Estado ainda mantém em seus quadros 12.711 contratos temporários.

A decisão tem caráter liminar, e o Estado poderá recorrer.



Fonte: Conexão Tocantins

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