Emplacar o veículo em Goiás
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“EMPLACAR O VEICULO EM GOIÁS – Os veículos do comércio de Campos Belos estão emplacando seus automóveis no Estado do Tocantins para facilitar o transporte e o frete das vendas.
Toda mercadoria interestadual está sujeita ao ICMS, neste caso também o ICMS de frete (Imposto de Circulação de MERCADORIAS E SERVIÇOS).
Os veículos emplacados no Tocantins possuem beneficio fiscal nas barreiras. Dessa forma não estão cumprindo com as obrigações fiscais: nem pagam o ICMS e nem pagam o IPVA tanto para Goiás quanto para o Tocantins.
Se o motivo não fosse esse não seria necessário mudar o registro do veículo.
O IPVA de Goiás e do Tocantins possui praticamente as mesmas alíquotas. No entanto, quem registra no Estado de Goiás tem o beneficio de 50% de desconto aos proprietários que pagam em dia e não teve qualquer infração no calendário apurado.
O assunto é polêmico pois envolve muitos interesses.
A guerra fiscal entre os Estados é a pior delas. A Reforma Tributária envolve não somente igualdade de alíquotas mas também temas geográficos e socioeconômicos, e o Estado de Goiás tem feito desonerações que tem gerado conflitos até mesmo no CONFAZ (Conselho Fazendário).
Independente do motivo, ainda é vantagem emplacar no Goiás, e o Imposto pode ser parcelado em 3 vezes. Os postos fiscais de fronteira do Tocantins estão atentos e penalizando os sonegadores.
O tributo recolhido ao erário na forma de IPVA é repassado 50% do valor original aos cofres públicos do município de licenciamento, e serve para custear despesas de administração e dos investimentos em obras de infraestrutura e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação. PENSE NISSO!”
Josefa Assunção