Acelerar Previdenciário de Campos Belos (GO) ultrapassa meio milhão de reais

O esforço concentrado e o trabalho conjunto e humanizado de magistrados e servidores durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizado na comarca de Campos Belos, resultaram na concessão de benefícios diversos na seara previdenciária e movimentaram nos dois dias de realização da força-tarefa mais de meio milhão (R$ 500 mil). 


Somente nesta segunda-feira (29), foram efetivadas 72 audiências com 70,83% das sentenças proferidas. O mutirão termina nesta terça-feira (30) e acontece no Tribunal do Júri local.


Ao fazer uma avaliação dos trabalhos desenvolvidos, o juiz Rosemberg Vilela da Fonseca, que responde atualmente por Campos Belos, ressaltou a união dos colegas e servidores da comarca e lembrou que a maioria das pessoas que buscam esse direito é idosa e carente e não pode esperar por tanto tempo para ser atendida em seu pleito. 


A seu ver, o mutirão previdenciário se diferencia nesse aspecto, pela natureza célere e humana. “A maior parte dessas pessoas sobrevive com o salário da aposentadoria (um salário mínimo) que acaba sendo o sustento de toda a família. Esse importante fator reflete também na situação econômica da comunidade, pois esse dinheiro movimenta a farmácia, o mercado, etc.”, pontuou.


A mudança cultural ocorrida nos últimos anos no que se refere a aproximação do Poder Judiciário com a sociedade, característica de programas como o Acelerar Previdenciário, também foi enfatizada pelo magistrado, que acredita na humanização da Justiça. 


“A própria sociedade mudou e exige de nós uma postura diferenciada. Não podemos mais estar presos ao gabinete ou à letra fria da lei, é preciso sentir o que está acontecendo, interagir com a população e ter a consciência de que nossas decisões têm reflexo externo e atingem toda a comunidade em geral. Devemos privilegiar a Justiça e não, o Direito”, acentuou.


Foi com essa visão humana que o juiz Everton Pereira Santos, em atuação no mutirão, concedeu ao estudante Juarez Kennedy Gonçalves da Silva o benefício de pensão pela morte da mãe, Hildete Gonçalves da Silva, que era professora primária na Escola Municipal Boa Vista, no município de Aurora do Tocantins, e morreu em janeiro de 1997, desempenhando essa função. 


Embora não tenha registro de renda recebida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi apresentado nos autos como prova documental o diário escolar de Hildete, contestada pela instituição anteriormente. 




No entanto, o magistrado, ao entender que o documento é idôneo e comprova que a autora era de fato professora primária, condenou o INSS a pagar ao seu filho um salário mínimo mensal, retroativo à data do óbito (8 de janeiro de 1997), uma vez que, na época, ele era menor incapaz, pois só tinha 2 anos de idade, e com data de cessação no dia 9 de janeiro de 2013. 


Também determinou a incidência de correção monetária, conforme tabela da Justiça Federal, a partir do instante em que cada parcela tornou-se devida e juros de 1% ao mês a contar do requerimento administrativo. Os honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil também terão de ser pagos pelo INSS.


Juarez, que hoje tem 20 anos, e estava acompanhado da tia Lúcia Gonçalves da Silva, de 46 anos, também professora como sua irmã, comemorou a decisão e disse que pretende usar o dinheiro para ajudar a avó, de 79 anos, que teve um acidente vascular cerebral (AVC) e anda na cadeira de rodas, além de investir nos estudos para dar uma vida digna à família. 


“Me vi órfão muito cedo porque minha mãe se foi quando eu ainda era muito pequeno e meu pai nunca me reconheceu como filho. Fui criado pela minha avó com muita dificuldade e agora, com esse dinheiro, vou poder retribuir um pouco do que ela fez por mim e cursar uma faculdade para ser alguém na vida”, exaltou.


Desaposentação: jurisprudência recente






Um dos casos diferenciados ocorridos no mutirão é o do ex-gerente da Viação Alto Paraíso (incorporada por Real Expresso Ltda.) 


Sebastião Simão da Silva, que conseguiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, com 100% dos salário benefício, calculado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário, atualizados até 9 de setembro de 2011 (foto no alto). 


Mesmo após ter se aposentado da empresa depois de dedicar 31 anos, 3 meses e 7 dias a essa função, ele continuou desempenhando suas atividades na companhia de 2 de maio 2003 a 6 de agosto de 2010, totalizando 39 anos, 1 mês e 20 dias de tempo de serviço. 


Ao proferir a sentença, o juiz Everton Santos, explicou que o entendimento relativo ao pedido de desaposentação para que o autor pudesse usufruir do benefício integralmente é mais novo, como no caso de Sebastião.


Ele explicou que esse posicionamento atual já tem sido adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (cuja jurisprudência é citada na íntegra na sua sentença) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


“O benefício de aposentadoria tem a função de substituir o salário, em caráter vitalício, dos segurados que preenchem os requisitos legais para auferi-lo. 


Não se trata de um direito patrimonial qualquer, estamos diante de uma prestação intangível, ou seja, não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro; venda ou cessão. 






Em suma, é um direito que vem ao encontro dos beneficiários e de sua família. Neste caso, a renúncia tem por objetivo a obtenção futura de benefício mais vantajoso, pois o beneficiário abre mão dos proventos que vinha recebendo, mas não do tempo de contribuição que teve averbado”, esclareceu.


Outra história de êxito ocorrida durante o Núcleo Previdenciário é a do trabalhador rural Cristino Fernandes Cassimiro, de 95 anos, que desde de 2010, após a morte da mulher, tentava obter o direito à pensão da companheira, com quem teve 14 filhos. 


Contudo, teve o pedido negado incialmente pelo INSS, que questionou a prova documental relativa à condição da mulher como trabalhadora rural. 


A sentença foi prolatada pelo juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, que condenou o órgão a pagar um salário mínimo mensal ao requerente pelo benefício de pensão por morte, retroativo à data do indeferimento administrativo, ocorrido em 28 de junho de 2010. 


Em razão dos elementos demonstrados nos autos, o magistrado antecipou os efeitos da tutela e determinou ao INSS que assegure ao trabalhador rural essa garantia no prazo de 60 dias, devido ao caráter alimentar, e sob pena de multa diária caso haja descumprimento do ato judicial. 


Debilitado pela hemodiálise, tratamento a que se submete em razão de um problema grave nos rins, Cristino fala com dificuldade, mas se emociona ao se recordar da mulher. “Sou um homem realizado, que procura superar uma doença difícil. 


Gostaria de poder abrir mão desse dinheiro e ter minha mulher de volta. Mas não posso. Só que agora acredito que existe um pouco de justiça nesse mundo. E sou grato a Deus por isso que me deu a oportunidade de participar desse programa”, sensibilizou-se.


Participaram da força tarefa os juízes Rosemberg Vilela da Fonseca, que responde atualmente por Campos Belos; Thiago Cruvinel Santos, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e Everton Pereira Santos. 


As audiências realizadas foram relacionadas a situações como aposentadoria rural por idade e por invalidez, urbana por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). 

Fonte: TJGO
Texto: Myrelle Motta 
Fotos: Wagner Soares/Centro de Comunicação Social do TJGO

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