Mesmo após lei, farmácias de Campos Belos (GO) se recusam a vender remédios com receita de outros estados
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Todos os estabelecimentos procurados por este jornalista, neste sábado (30), para aviar uma receita de medicamento controlado, expedida em Brasília, se recursaram a vender a medicação.
Foi preciso arrancar o telefone celular do bolso e apresentar a Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Ela dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
O que diz a lei?
“Art. 35. ………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gilberto Magalhães Occhi”
Noventa dias após 9 de novembro 2018, é exatamente 9 de fevereiro de 2019. Ou seja, desde esse dia que a lei está em pleno vigor e deve ser respeitada por todas as farmácias do país.
A lei veio em socorro aos pacientes que, por diversos motivos, tinham que comprar os medicamentos em outra unidade da federação.
Na hora de comprar o medicamento em qualquer cidade de Goiás ou do Tocantins, estavam proibidos de adquiri-los.
A lei acabou com essa burocracia boba criada no Brasil.
No entanto, ao menos em Campos Belos, as farmácias dão uma de “João sem braço” e continuam atazanando a vidas das pessoas, especialmente as menos informadas.
Se isso ocorrer com você, mostre o texto da Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018.
Este blog está em contato com a Anvisa, para ver de que maneira isso poderá ser solucionado.
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7 comentários sobre “Mesmo após lei, farmácias de Campos Belos (GO) se recusam a vender remédios com receita de outros estados”
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Dinomar quem sabe agora com sua reportagem isso mude, porque no dia 07 de fevereiro a Coordenação da Atenção Básica imprimiu a referida Lei e mandou entregar em todas as farmácias do Município, no mesmo dia uma Farmacêutica me procurou para dizer que eu estava errada e que a orientação de Goia nia era essa mesmo que vc relata, resultado nem em Goiânia os responsáveis souberam interpretar um texto de Lei tão simples…e quem continua a sofrer é a população
Seria interessante ter procurado um farmacêutico para poder fazer tais indagações, como texto mesmo diz " nos termos disciplinados em regulamentos". Como a farmacêutica da farmácia onde trabalho me orientou, neste regulamento diz que as farmácia tem até 72 horas para apresentar este receituário a autoridade sanitária local para averiguação e visto . E a vigilância da nossa cidade não faz este trabalho ou seja só a da capital portanto, para nós do interior fica inviável já que temos apenas 72 horas . Está matéria ficou falha pegou apenas a opinião do seu colaborador e publicou, deveria ter mais atenção com as informações.
Que dramalhão! Os empresários do ramo não dispõem de juristas pra interpretar leis. Devem sim acreditar em quem tem – no caso, a Anvisa – agência nacional. Ainda mais no município onde não se cumprem as leis aprovadas, cujos projetos são do próprio executivo, como é o caso das leis de cargos e salários do pessoal da saúde e dos fiscais de tributos.
Essa pessoa não veio na farmácia em que eu trabalho a Drogashop da esquina da rotatória na praça da matriz, pois aqui estamos atendendo todas receitas desde 07 de fevereiro.Cleyton Fagundes
Não precisa ser jurista para entender uma simples lei. O certo é cumprir e pronto. Sou obrogado a realizar uma consulta no DF, pego a receita. Chegando em campos belos tenho que fazer outra consulta pois as farmácias não aceitavam de outro estado. E onde não tem médico para trocar? E quem não dinheiro para consulta no particular? Vai morrer por causa de uma burrocracia? Nos precisamos ficarmos atentos aos nossos direitos.
Veja a resposta do blog Tayline
Vejo total insensibilidade em divulgações como esta. Parece possuir como único interesse colocar a população contra os empresários de farmácias e drogarias, sem detalhar a situação de fato como ela é.
Devemos buscar soluções para a questão junto aos órgãos públicos responsáveis, neste caso, Vigilâncias Sanitárias, e não jogar a culpa em quem está cotidianamente tentando sobreviver ao mar de burocracia imposta principalmente por esse sistema legislativo brasileiro.
Para que possam entender o que está ocorrendo, a Lei 13.732/2018 altera o artigo 35 da Lei 5991/1973 e libera venda de medicamentos controlados com receitas de outros Estados. Entretanto, a Portaria 344/1998 obriga as farmácias e drogarias a apresentarem dentro de 72 horas essas receitas a autoridade sanitária responsável pela localidade.
É quase impossível que cada drogaria de cidades onde não existe acordo pactuado entre vigilâncias sanitárias para averiguação e visto em receitas, irem até Goiânia percorrendo centenas de quilômetros (Ex: mais de 600 km Campos Belos/Goiânia) em cada venda de medicamentos controlados com essas receitas vindas de fora. A própria vigilância sanitária informa que, “independente da distância, continua o mesmo procedimento”.
Isso inviabiliza qualquer negócio. A ponto de correrem o risco da população desses locais ficarem desassistidas de medicamentos. Afinal, ninguém sobrevive com prejuízos.
Todavia, é certo que não há omissão nem descumprimento da legislação por parte das drogarias e farmácias dessas localidades mais afastadas da capital. Pelo o contrário, as mesmas possuem o enorme interesse em atender a população com praticidade, mas neste caso em específico, se veem sem alternativas viáveis para realizarem à dispensação.
Dentro desse contexto, fica a sugestão para resolução do problema, em buscar um acordo entre Anvisa, Visas Estaduais e Municipais, afim de que cada município tenha sua Vigilância Sanitária capaz de promover a averiguação e visto nos receituários em questão.
Luizmar Júnior
Farmacêutico