Receitas médicas têm validade nacional, segunda Anvisa. Portaria não se sobrepõe à Lei Federal
Diversos proprietários de farmácias de Campos Belos, nordeste de Goiás, procuraram o blog, após a publicação do texto sobre a negativa de muitos deles em vender remédios para receitas de outros estados, para se queixar que a culpa não seria dos farmacêuticos, mas da Anvisa ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Segundo os donos de farmácia, a RDC 344/2009, uma legislação normativa da Anvisa, determina que as receitas devem ser enviadas ao órgão fiscalizador em 72h.
Na hierarquia das Leis no Brasil, em primeiro lugar vem a Constituição Federal, a quem todas devem obediência. Em seguida vem as Leis Complementares, e Lei Ordinárias e Resoluções do Congresso.
Portarias e outros regulamentos do Executivo apenas regulamentam, destrincham a lei. Nunca se opõem a ela.
E o que essa portaria diz?
que as farmácias devem enviar ao órgão controlador, em 72h, as vias de algumas receitas controladas. Apenas isso.
A portaria não fala, em ponto algum, sobre vender ou não vender remédio com receitas de outras unidades da federação.
“Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial agora têm validade nacional. É o que determina a Lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano.
A nova lei vale para todas as prescrições de medicamentos de controle especial. Os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm as substâncias listadas no Anexo I da Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Regras que não foram alteradas
A nova lei não trouxe alteração quanto à validade das Notificações de Receita “A” e das Receitas de Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344/98. Isso porque esses tipos de receituário já tinham validade em todo o território nacional.
Prescrições estaduais
A Anvisa ressalta, ainda, que a prescrição de medicamento controlado também pode ser aviada de acordo com normas estaduais, que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria 344/98, desde que não inviabilizem a aplicação da Lei 13.732/2018.
Leia a legislação:
Enfim, os proprietários de farmácias de Campos Belos têm que pressionar a Regional de Saúde de Campos Belos para que esta receba as receitas controladas e as envie ao órgão controlador.
O que não pode é o paciente-consumidor sair prejudicado com essa burocracia estatal.
Um comentário em “Receitas médicas têm validade nacional, segunda Anvisa. Portaria não se sobrepõe à Lei Federal”
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Meus cumprimentos ao blog por abordar todas as situações que envolvem tais fatos. Agora está devidamente explicado.