Receitas médicas têm validade nacional, segunda Anvisa. Portaria não se sobrepõe à Lei Federal



Diversos proprietários de farmácias de Campos Belos, nordeste de Goiás, procuraram o blog, após a publicação do texto sobre a negativa de muitos deles em vender remédios para receitas de outros estados, para se queixar que a culpa não seria dos farmacêuticos, mas da Anvisa ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária).


Segundo os donos de farmácia, a RDC 344/2009, uma legislação normativa da Anvisa, determina que as receitas devem ser enviadas ao órgão fiscalizador em 72h. 


Esse prazo seria muito custoso, porque em Campos Belos não há escritório da Anvisa e as receitas teriam que ser entregue, pessoalmente, em Goiânia, a 600km de distância. 

Por isso, as farmácias continuavam a não vender remédios controlados com receita de outros estados. 

A pergunta básica é: e o que o paciente/consumidor tem a ver com isso?


Na hierarquia das Leis no Brasil, em primeiro lugar vem a Constituição Federal, a quem todas devem obediência. Em seguida vem as Leis Complementares, e Lei Ordinárias e Resoluções do Congresso. 


Portarias e outros regulamentos do Executivo apenas regulamentam, destrincham a lei. Nunca se opõem a ela. 

Mesmo assim, este blog ligou para o escritório fiscalizador de Goiânia e ouviu da atendente que a RDC 444 estava mantida, mesmo com a nova lei. 


E o que essa portaria diz?


que as farmácias devem enviar ao órgão controlador, em 72h, as vias de algumas receitas controladas. Apenas isso. 


A portaria não fala, em ponto algum, sobre vender ou não vender remédio com receitas de outras unidades da federação.   

O blog entrou também em contato com a Anvisa, em Brasília, contou que as farmácias estavam se negando a vender medicamentos para receita de outros estados e indagou qual a orientação para os consumidores e farmacêuticos. 

A Anvisa respondeu ao blog com o seguinte texto:

“Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial agora têm validade nacional. É o que determina a Lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano. 


Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida. 

Antes, alguns receituários só tinham validade no local em que o atendimento havia sido realizado.

A nova lei vale para todas as prescrições de medicamentos de controle especial. Os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm as substâncias listadas no Anexo I da Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. 


O documento regulamenta o uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. 

O objetivo é proteger a população quanto ao uso e controle sanitário dessas substâncias. 

Regras que não foram alteradas

A nova lei não trouxe alteração quanto à validade das Notificações de Receita “A” e das Receitas de Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344/98. Isso porque esses tipos de receituário já tinham validade em todo o território nacional. 


Além disso, a lei não alterou a exigência de apresentação das Notificações de Receitas “A” e das receitas de controle especial, provenientes de outra unidade federativa, para averiguação e visto da autoridade sanitária local, conforme estabelece a Portaria 344/1998

A Anvisa esclarece que não há essa exigência para os demais receituários controlados previstos na referida portaria.
Prescrições estaduais

A Anvisa ressalta, ainda, que a prescrição de medicamento controlado também pode ser aviada de acordo com normas estaduais, que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria 344/98, desde que não inviabilizem a aplicação da Lei 13.732/2018.
Leia a legislação:

Lei 13.732, de 2018

Portaria 344, de 1998 “


Enfim, os proprietários de farmácias de Campos Belos têm que pressionar a Regional de Saúde de Campos Belos para que esta receba as receitas controladas e as envie ao órgão controlador. 


O que não pode é o paciente-consumidor sair prejudicado com essa burocracia estatal.  

Um comentário em “Receitas médicas têm validade nacional, segunda Anvisa. Portaria não se sobrepõe à Lei Federal

  1. Meus cumprimentos ao blog por abordar todas as situações que envolvem tais fatos. Agora está devidamente explicado.

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