MPF investiga práticas reincidentes de “tortura” contra recrutas em unidade do Exército


O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou, nesta segunda-feira (29), Inquérito Civil (IC) para investigar práticas reiteradas de “tortura” contra recrutas do Exército brasileiro durante a realização de treinamentos no 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí (GO). 


Segundo o Serviço Social do Hospital das Clínicas de Jataí, 11 jovens, entre 18 e 19 anos, deram entrada naquela unidade de saúde alegando fraqueza e tontura, alguns deles já com sintomas de hipotermia.

Os jovens começaram a passar mal durante um curso de sobrevivência realizado no último dia 22, em uma mata fechada de Jataí. 


Familiares dos recrutas relataram em depoimento ao MPF que os rapazes foram submetidos a excessivo treinamento físico e agressões por parte dos instrutores. Relataram, ainda, uma demora do batalhão em avisá-los sobre a entrada dos recrutas no hospital.

Reincidência – em março do ano passado, o MPF ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela contra a União, após apuração de prática de tortura naquela unidade do Exército. 


Na ocasião, os recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos estariam sofrendo agressões físicas e morais praticadas por superiores hierárquicos. Estes teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de “Ficha de Entrevista de Conscrito”.

Na concessão de antecipação de tutela de cunho inibitório contra a União, o MPF pediu que a Justiça Federal determinasse a imediata retirada dos formulários de seleção e cadastramento, de tópicos pertinentes à participação dos inscritos em movimentos religiosos, sociais e políticos e que se abstivessem de promover práticas de “rotulamento” relacionadas à inquirição sobre preferência política ou religiosa. 


O MPF ainda aguarda decisão da Justiça Federal em Jataí.

Sentença individual – em 18 de março deste ano, o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal em Rio Verde (GO), condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, ao ex-recruta Alex Falcão Mendes Ferreira. 


Trata-se de uma ação ordinária proposta por Ferreira contra a União, decorrente dos episódios apurados pelo MPF que resultaram no ajuizamento da citada ACP. De acordo com a sentença, o ex-recruta fora vítima de agressões físicas e morais por superiores hierárquicos do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí.

Treinamento x Tortura – para o procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, nenhum treinamento, por mais rígido que seja, justifica a prática de tortura. 


“A prática de agressões ou maus tratos em treinamentos de qualquer natureza violam a legislação e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, configurando grave violação de direitos humanos, passível de responsabilização coletiva ou individual”, esclarece o procurador.

Fonte e texto: MPF Goiás 

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