Com mais detalhes: Por improbidade, prefeito de Campos Belos (GO) tem bens bloqueados



O prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, conhecido como Ninha, está com seus bens móveis e imóveis indisponíveis. 


A decisão, proferida no último dia 3 pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro, acolheu pedido feito pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, em ação que apontou atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor. 


A liminar foi deferida durante a realização do Programa Justiça Ativa na cidade.


Segundo apontado na ação, logo após ser eleito, em 2012, Ninha fez aprovar a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual criou 130 cargos comissionados no Poder Executivo. 


Conforme sustentado pelo promotor, a criação da maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. 


“Cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou Chegury.


Contrariando essa previsão, foram criados cargos como chefe de seção de esquadrias, chefe de divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e outros. 


“Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseverou o promotor.


A investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelou que o prefeito pretendeu, com a criação de tantos cargos e funções comissionados, fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de emprego de apoiadores políticos. 


Também se descobriu que diversos servidores atuavam em desvio de função.


Como exemplo, o promotor citou que o servidor Durval de Castro, nomeado para o cargo de chefe da Seção de Parques e Jardins, trabalhava, de fato, como guarda escolar. 


Já a servidora Marinei Serafim dos Reis, no período de 2 anos, foi nomeada chefe da Seção de Arquivo, chefe de Seção de Fotocópias e Arquivos e chefe da Seção de Alimentação, porém, desde o início, trabalhou como faxineira. 


Ao ser ouvida pelo MP-GO, a servidora Ana Kelly informou que trabalhava como faxineira e atendente no Detran, mesmo tendo sido nomeada como chefe de Seção Telefônica e, posteriormente, chefe de Seção de Controle do Patrimônio. 


Para o magistrado ficou evidenciado o desrespeito às normas constitucionais com a nomeação “ilegal e imoral” de servidores para cargos e funções comissionadas, em discordância com o artigo 37 da Constituição Federal. 


Segundo ele, a Constituição disciplina a acumulação remunerada de cargos públicos normatizando as situações admissíveis do exercício simultâneo de cargos, empregos e funções públicas com a consequente percepção cumulativa de proventos.


“Lastreado nas provas apresentadas, há comprovação de que, com a feitura da Lei Municipal nº 1.136/2013, o demandado criou e proveu cargos e funções comissionados, de forma irregular e imoral, para inúmeras pessoas, a fim de que assumissem os referidos cargos, recebendo pelo município, sendo que ainda, dentre estes funcionários, existem aqueles que foram desviados para outras funções em órgãos que sequer integram a estrutura administrativa do município”, destacou o juiz.


Hamilton Carneiro frisou ainda que a Corte Goiana de Justiça decidiu que se configura ato de improbidade administrativa o acúmulo de cargos públicos com horários incompatíveis, “restando evidenciada a má-fé do servidor, o prejuízo ao erário e a afronta aos princípios que regem a administração pública no fato de o servidor receber por dias não trabalhados, inclusive horas extras”, reafirmou ao citar julgado.


Caso seja condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público. 


O MP requereu ainda condenação no pagamento de dano moral coletivo.


Segundo observado pelo promotor Douglas Chegury na ação, “a desonestidade, fraude, deslealdade, corrupção, logro, revelados pelo requerido darão a tônica de toda a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis públicos”. 


Ele acrescentou ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos Município (TCM) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a corte de contas e demais órgãos de fiscalização maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos comissionados. 


Outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca. 


Fonte: MPGO
Texto: Cristina Rosa 

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