Combate à pandemia: acolhido pedido do MP para impedir flexibilização de isolamento em Posse (GO) sem parecer técnico


Acolhendo pedido em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Pedro Henrique Guarda Dias determinou que o município de Posse adeque imediatamente o Decreto Municipal nº 390/2020 ao Decreto Estadual nº 9.653/2020, deixando de definir regras menos rígidas que a norma do Estado, tendo em vista a atual falta de base científica para isso. 


Na ação, o MP apontou que não existem documentos ou laudos técnicos aptos a justificar o afrouxamento das medidas de isolamento social.


Entre as diretrizes do documento estava a flexibilização da abertura de comércio e serviços no caso de restaurantes, bares, lanchonetes, sanduicherias, pizzarias e academias. 

Ocorre que, conforme atestado pelo secretário municipal de Saúde, a possibilidade de reabertura destas atividades ocorreria sem qualquer nota técnica, tendo o assunto sido tratado apenas no âmbito do Comitê de Crise do município.

Desse modo, em atuação conjunta da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Posse, foi sustentado que havia “clara vulnerabilidade do sistema de saúde local, que faz saber, com certa firmeza, que a eventual chegada e propagação da pandemia teria um cenário assustador, com a morte de muitos cidadãos pela falta de leitos”. 


Foi apontado ainda que o decreto estadual previu a possibilidade de uma maior flexibilização ou restrição por parte dos municípios, desde que ela fosse fundada em avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) seja encerrada e respeitadas determinadas condições. 

“Se o decreto do Estado de Goiás quisesse permitir que em todos os locais onde não há casos confirmados houvesse uma ‘liberação completa’, ele não teria exigido estudo de cada município de acordo com as vulnerabilidades e ameaças locais”, destacou a ação do MP.

Providências


Na decisão, o magistrado determinou ao município que deixe de editar decretos que flexibilizem as medidas estaduais sem a presença de estudos com evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, exigidas pelo parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, considerando as recomendações do Ministério Público.

A exigência do uso de máscara nos estabelecimentos locais e a aplicação de sanções no caso do descumprimento do decreto, notadamente no caso de comerciantes que já foram advertidos, também deverão ser observadas pelo município. 


Foi determinada ainda a imediata divulgação da decisão, de forma ampla, inclusive com uso de carros de som, para toda a população. 

A comunicação aos moradores deverá conter orientações quanto aos cuidados e precauções no combate à Covid-19, o necessário distanciamento, uso de máscaras, ainda que caseiras, e outros equipamentos de proteção individual (EPIs), pelos trabalhadores e usuários dos serviços, dentre outras medidas, como condicionantes de abertura e funcionamento das atividades.

A decisão estabelece também que qualquer anúncio de retomada de atividades, cumprindo as exigências já mencionadas, seja precedido de comunicação para manutenção do isolamento social “voluntário”, indicando que a circulação de pessoas deve se restringir às atividades necessárias, com o uso obrigatório de máscara facial.

Por fim, é exigida a apresentação de um plano municipal de fiscalização das medidas, inclusive aumentando a fiscalização existente, contendo, no mínimo, o nome e quantitativo dos fiscais locais e o planejamento estratégico, tático e operacional de medidas de orientação, fiscalização e punição de infratores, bem como o cumprimento do plano, não tolerando ou permitindo “contraordens”. 


Caso descumprida esta decisão, foi fixada multa diária, ao município, no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil, bem como ao prefeito, no valor de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil, a serem revertidas ao Fundo Estadual de Saúde, para combate à Covid-19 na cidade de Posse e região.

Com informações do MPGO 

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