Prefeito de Flores de Goiás tem bens bloqueados pela justiça em ação de improbidade
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O prefeito do município de Flores de Goiás, a 430 quilômetros da capital, teve os bens bloqueados numa ação de improbidade administrativa em razão da contratação de serviços sem licitação.
Além do prefeito, Jadiel Ferreira de Oliveira (PR), foi decretada a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Finanças, Sandoval Alves de Carvalho Junior, e os contadores Pedro Marques da Costa Pinto e Homar Alves Amaral, por contratação sem licitação de serviços de contabilidade em 2017.
Como salientado pelo MP, Pedro e Homar, sócios das empresas Marques Soluções e Assessoria e Consultoria Eireli; e H. A. Assessoria e Consultoria Contábil Eireli, também respondem judicialmente a outros processos de improbidade administrativa em Goiás e inquéritos civis públicos relacionados a infrações semelhantes.
Ainda segundo os autos, além de a contratação não obedecer aos requisitos legais, como a exigência de licitação, Pedro Marques não possuía qualificação profissional suficiente para prestação de serviços contábeis.
O montante bloqueado corresponde ao prejuízo aos cofres públicos da cidade, no valor de R$ 259.333,00, acrescido de multa civil, conforme pedido do MP.
Defesa do prefeito de Flores de Goiás afirma que ele agiu dentro da legalidade
Procurada pela reportagem do Dia Online, a defesa do prefeito Jadiel Ferreira se manifestou dizendo que a contratação dos serviços contábeis questionada pelo Ministério Público está dentro da legalidade. “A contratação sem licitação está prevista na lei.
A defesa ainda afirmou que o prefeito está com a consciência tranquila por “não ter feito nada de errado”, e relatou ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sugeriu a aprovação das contas da gestão do político, o que provaria sua inocência diante do caso.
O prefeito, através de sua defesa, vai recorrer da decisão e vai pedir a revogação da liminar que bloqueou seus bens.