ATS tem 15 dias para restabelecer fornecimento adequado de água em Aurora do Tocantins, determina juiz
- On:
- 0 comentário
O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro determinou, nesta segunda-feira (11) que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) restabeleça, em até 15 dias, o fornecimento de água no município de Aurora do Tocantins, na região Sudeste do Estado.
O magistrado determinou ainda que a ATS mantivesse o “funcionamento normal e ininterrupto sobretudo na parte alta do município, devendo demonstrar a segurança e salubridade do local de captação e tratamento, bem como a qualidade da água fornecida, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”.
Ainda em sua decisão, o juiz destacou o art. 2o da Lei no 10.257/01, que, no seu inciso I, trata das diretrizes gerais da política urbana: garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
O magistrado lembrou que “o retrato específico do município de Aurora, segundo a prova documental, dá uma ideia diagnosticada de um problema, no tocante ao fornecimento de água aos moradores da cidade” e reforçou o objetivo de uma política urbana no desenvolvimento das funções sociais da cidade, em razão “da triste realidade vivenciada pela comunidade de Aurora, que se vê retratada no descaso, na omissão e no sofrimento da população para com a grave crise que se instalou com a escassez frequente de água no município”.
Este blog, por diversas vezes, denunciou os seguidos descasos por parte da ATS quanto ao péssimo fornecimento de água em Aurora.
Confira íntegra da decisão aqui.