Por venda de lote público sem autorização legal, ex-prefeita de Combinado (TO) é condenada por improbidade administrativa
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A ex-prefeita de Combinado, Maria do Socorro Ferreira de Morais, e o ex-genro dela, Dictino Matias Afonso, foram condenados pelo ato de improbidade administrativa devido à comercialização de um terreno público sem a observância das formalidades legais exigidas.
Segundo consta no processo, a ex-gestora autorizou a venda de um lote de 720 m², que pertencia ao município de Combinado, ao ex-genro, sem cumprir as exigências legais para tal ato.
Para o magistrado, os envolvidos, ao realizarem contrato de compra e venda de imóvel público sem observar os preceitos legais incorreram nas condutas tipificadas como ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário público.
Desta forma, conforme a sentença, Maria do Socorro Morais e Dictino Matias tiveram seus direitos políticos suspensos, estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e ainda deverão pagar multa civil no valor de três salários mínimos.
Confira a sentença.
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