Invasão de Calçadas em Campos Belos (GO): é preciso abrir um diálogo com os comerciantes
Passei 20 anos como militar do Exército e lá são trabalhados diversos valores, caros por sinal, que levamos para a vida toda.
Um deles, que trago comigo desde sempre, é a disciplina consciente.
Faço este breve preâmbulo para abrir um diálogo com os honrosos comerciantes da cidade de Campos Belos (GO), no nordeste do estado.
O que é essa tal de disciplina consciente?
É você fazer o certo, mesmo sem ser cobrado ou vigiado.
Por exemplo, ao se chupar uma bala, não jogar o papel no chão. Pelo contrário, ser proativo e consciente, guardando o papel no bolso para posterior descarte no local correto.
Ao receber um troco errado de um caixa de supermercado, não titubear e fazer a devolução imediatamente.
Ao ver um animal ferido, fazer qualquer coisa, mesmo que seja chamar um especialista. Ao identificar um ser humano em necessidade, não negar socorro.
Isso recebe o nome de disciplina consciente.
Pois bem, parece que está faltando disciplina consciente a muitos comerciantes e empresários de Campos Belos. Não é de hoje que este blog tem recebido, quase que diariamente, reclamações diversas de moradores pela invasão de calçadas perpetrada pelos empresários nas áreas adjacentes aos seus comércios.
Além de ser contrário à lei e ao bem comum, atitudes como esta têm colocado a vida de pessoas em perigo.
Na última sexta-feira, por exemplo, um empresário de um grande comércio da cidade também foi vítima.
“Gostaria que você cobrasse do prefeito que algumas lojas estão usando a calçada para colocar mercadorias e colocando em perigo as pessoas. Nesta semana, eu estava estacionado na porta de uma loja dessa, na GO-118, na Vila Baiana, e um caminhão bateu no meu carro para não atropelar um pedestre que não pôde andar na calçada”, contou ele.
O motorista do caminhão, acrescentou o empresário, teve que sair fora e bateu no meu carro para não atropelar o rapaz. “Eu não tive prejuízo porque o patrão dele pagou o conserto do meu carro. Campos Belos não tem mais calçada.”
Como é óbvio, a invasão de calçadas, que é um espaço público, afeta o ir e vir dos pedestres.
As calçadas e demais áreas públicas destinadas ao deslocamento e convívio social que apresentam boa qualidade nas cidades são essenciais para estimular a mobilidade ativa, mas também são um importante instrumento para promover a acessibilidade nas ruas, o que demanda constante atenção por parte dos agentes públicos e da população.
Mas como se vê, muitos desses espaços se encontram em condições inadequadas.
Bancas de jornais, mesas e cadeiras de estabelecimentos e estacionamentos, mercadorias espalhadas nas calçadas, constituem exemplos de como o deslocamento em vias de uso comum pode ser afetado, chamando a atenção para a falta de fiscalização.
Em Campos Belos (GO), há casos, inclusive, em que essa obstrução inviabiliza totalmente o uso da calçada.
Nós procuramos a prefeitura de Campos Belos (GO) para se pronunciar sobre a falta de fiscalização e cumprimento das normas legais de preservação dos espaços públicos.
O que disse a prefeitura?
“Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos é um ato proibido.
Além de irem contra o que determina a legislação, podem causar problemas quanto à obstrução do passeio público. Para garantir a regularização e evitar transtornos, a Divisão de Fiscalização do Município inspeciona e orienta a respeito do comércio em espaços públicos.
A Fiscalização do Município é o órgão responsável por receber denúncias sobre comerciantes e particulares que realizam atos irregulares.
Há, desde ambulantes que vendem seus produtos nas calçadas, até comerciantes que expõem seus produtos na área externa de suas lojas. Ambos os casos são proibidos e são passíveis de multa.
Os comerciantes possuem apenas o limite de seu estabelecimento para vender, sendo que toda e qualquer exposição de produtos deve ser feita no interior da loja. Exceção para comércios e instituições que desejam colocar mesas e cadeiras no ambiente externo, que deve ser precedida de autorização do Município.
Sem o intuito de penalizar, a fiscalização realiza diariamente o monitoramento e atendimento às denúncias que, após constatada a irregularidade, notifica e intima o proprietário a retirar os produtos.
Caso os comerciantes insistam ou caso não haja atitude por parte do comerciante, deve-se agir conforme o código de postura do município, aplicando a multa e, se for o caso, apreender os objetos que ocasionaram a infração.”