Estado não acompanha avanço social no combate a maus-tratos animais, diz jurista
Apesar de termos lei para punir esse tipo de crime, o Brasil ainda está longe de ser um país que zela pelo bem-estar dos animais domésticos e silvestres
Quase diariamente denúncias de maus-tratos a animais ganham repercussão nas redes sociais.
Na semana passada, um militar flagrado chutando um filhote de tamanduá em um quartel do Exército provocou revolta. Nesta semana, um vídeo que mostra dois homens agredindo cachorros a pauladas em um lar temporário de São Paulo causou indignação.
Estes exemplos não são casos isolados no Brasil. Segundo levantamento do Instituto Pet Brasil (IBP), em 2022, quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos estavam sob a tutela de ONGs e grupos de protetores.
Apesar de termos lei para coibir e punir esse tipo de crime, o Brasil ainda está longe de ser um país que zela pelo bem-estar dos animais domésticos e silvestres.
“O estado brasileiro caminha devagar no sentido de proteger os direitos dos animais. Faltam fiscalização e uma atuação mais firme no sentido de conscientizar a população, prevenir e punir esses crimes com o rigor que a lei determina. Não fosse a atuação da sociedade civil organizada, estaríamos em uma situação muito pior”, explica a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.
Comércio de animais
Jacqueline cita como exemplo o veto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), a um projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops e plataformas de compra e venda.
“É uma medida que contraria tudo o que as entidades e especialistas em defesa animal pregam. Vai de encontro aos preceitos de proteção animal”, explica.
Segundo a advogada criminalista e defensora da causa animal, o caso dos funcionários do lar temporário em São Paulo que agrediam animais é outro exemplo da falha do estado.
“Esses estabelecimentos cobram para cuidar de animais domésticos quando os seus tutores não podem. Hoje, eles atuam sem qualquer ação fiscalizatória e isso permite que os crimes de maus-tratos sejam perpetuados. O estado simplesmente silencia diante destes casos tanto com o seu poder de polícia, quanto com o seu poder fiscalizatório”, explica.
O mesmo acontece em muitas lojas que vendem pets. “Animais são exibidos como mercadorias sem qualquer cuidado com a sua integridade física. E quando uma lei pretende resolver essa situação, é vetada pelo governo”, reclama.
O que diz a lei
A Lei nº 9.605, de 1998, estabelece as penas para quem tiver condutas lesivas ao meio ambiente. O artigo 32 estabelece punição a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
Quando o crime for cometido contra cão ou gato, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. “Nós temos a legislação. O que falta é fiscalizar e aplicar a lei”, completa.