MP firma termo de ajustamento de conduta com o município de Minaçu (GO) para instituir política pública de manejo populacional de cães e gatos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou, no dia 22 de agosto, termo de compromisso e ajustamento de conduta (TAC) com o município de Minaçu visando à implementação de política pública para o manejo populacional de cães e gatos.
Os promotores de Justiça Renato Teatini de Carvalho e Daniel Venuto Pereira, que assinam o documento, esclarecem que a medida se deu, após constatada a elevada quantidade de animais em estado de abandono nas ruas da cidade, em permanente situação de risco, gerando transtornos à coletividade e ao equilíbrio ambiental, bem como agravando fatores de risco à saúde populacional pela transmissão de zoonoses.
Para formalização do termo, foram realizadas diversas reuniões com o prefeito de Minaçu, Carlos Alberto Lereia da Silva; o procurador jurídico do município, Adnan Pinheiro de Moura Serra; a secretária de Saúde, Jordânia Fernandes de Lima; a secretária de Meio Ambiente, Elki Sandra Evangelista; além de médicos veterinários de Minaçu, em que se buscou um consenso sobre a necessidade e as condições para a nova política pública.
Entre outras condições previstas no termo de ajustamento de conduta, o município de Minaçu se obrigou a:
• encaminhar à Câmara Municipal, em 60 dias, projeto de lei regulamentando o controle das populações de cães e gatos, em substituição à Lei Municipal nº 1.347/1999;,
• apresentar, no prazo de 90 dias, relatório com a estimativa da quantidade de cães e gatos no município, contendo o número total dessas espécies, bem como o número de cães e gatos domésticos, e, separadamente, de cães e gatos que vivem soltos na cidade;
• esterilizar, no mínimo, 10% da população de cães e gatos da localidade por ano, a partir de 2024, em mutirões bimestrais ou quadrimestrais;
• regularizar o serviço municipal de registro de cães e gatos em 120 dias, oferecendo processo de identificação dos animais, preferencialmente mediante sistema duplo, ou seja, implantação de identificador eletrônico subcutâneo (microchip), associado a um método visual (coleira);
• promover, ao menos uma vez por ano, campanhas de educação ambiental que façam a difusão do conceito de guarda responsável, a divulgação da importância da vacinação, vermifugação e da castração de cães e gatos e o combate aos maus-tratos e ao abandono;
• realizar campanhas periódicas de adoção de animais abandonados, depois de devidamente castrados, vacinados (contra raiva e doenças específicas), vermifugados e registrados.
O termo de ajustamento de conduta prevê ainda que, em caso de adoção, os animais deverão ser entregues aos interessados somente mediante assinatura de termo de guarda responsável, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado.
O documento prevê que eventual descumprimento do acordo sujeitará o município ao pagamento de multa diária de R$ 400,00 até a satisfação integral dos compromissos firmados, com destinação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Os promotores de Justiça informam, por fim, que foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo.