Justiça aplica multa de 10 mil por dia à prefeitura de Monte Alegre (GO) e obriga a reparar estradas para estudantes
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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público no dia 28 de junho, para cumprimento de obrigação de fazer com requerimento de tutela de urgência, a Vara da Criança e do Adolescente de Campos Belos (GO) juiz de Campos Belos (GO) deferido pedido de tutela provisória contra o prefeito de Monte Alegre de Goiás, nordeste do estado.
O juiz determinou ao município de Monte Alegre de Goiás a realização de reparos imediatos nas estradas rurais das comunidades “Riachão” e “Veneranda”, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.
O caso foi exposto aqui no Blog.
Até este mês de julho as crianças da comunidade estão sem poder ir à escola.
A necessidade de judicialização do caso se deu após inúmeras denúncias recebidas pelo Ministério Público, comunicando a precariedade das estradas naquela região, impossibilitando a passagem de ônibus escolar e prejudicando inúmeros alunos da localidade.
Para retratar o drama vivenciado por alguns estudantes, foi anexado ao processo vídeo gravado por aluna do 3º ano do ensino médio pedindo ajuda, afirmando que ela e outros adolescentes não frequentaram a escola no primeiro semestre de 2023.
No vídeo, a adolescente diz que está concluindo meu ensino médio.
“Quero entrar na faculdade, mas não estou conseguindo! Meu sonho não está podendo ser realizado por conta que não temos estrada pra ir à nossa escola concluir os nossos estudos”.
Conforme exposto na decisão judicial que obrigou o município a reparar as estradas do Riachão e Veneranda “a demora do provimento jurisdicional prolongará a situação de risco vivida pelos alunos que moram na zona rural, que se encontram sem o transporte escolar.
“Não é razoável que estes alunos aguardem a finalização da demanda judicial para poderem ter acesso à educação.
O direito à educação tem como contrapartida o dever do Município de fornecer meios para a sua plena realização, entre eles, possibilitar a frequência das crianças e adolescentes à escola, garantindo a viabilidade do trânsito e o acesso do transporte escolar nas estradas municipais que interligam as Comunidades rurais e as instituições de ensino”.