Artigo: Alguém está espalhando notícias falsas sobre mim. O que devo fazer?
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Ninguém gosta que inventem mentiras a seu respeito! Situação chata, não é?
Notícias falsas conseguem acabar com a reputação de qualquer pessoa. Por isso, a Lei Brasileira pune com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (ano), e multa quem difama alguém, destruindo sua reputação.
A primeira coisa que você deve fazer ao receber a notícia da difamação não é ir à Delegacia de Polícia, mas juntar o máximo de provas possíveis:
Textos: cópias das conversas do whatsapp, facebook e/ou Instagran; Áudios; Vídeos; Nome, endereço e telefone de quem testemunhou o crime.
Com essas provas em mãos, vá à Delegacia mais próxima e relate ao(a) Delegado(a) todo o caso e, se houver, entregue as provas.
O(a) Delegado(a) abrirá um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será enviado ao Juizado Especial Criminal (JECrim), para que a vítima e o acusado sejam ouvidas na audiência do JECrim diante do Juiz de Direito.
Normalmente, nesse crime o Ministério Público (MP) irá propor uma Transação Penal ao acusado. A Transação é uma forma de não ser processado.
A vítima terá o prazo de 6 (seis) meses para denunciar na Delegacia, após ter conhecimento do crime de difamação.
Por fim, o art. 953, do Código Civil Brasileiro também prevê que haverá indenização nos casos de difamação que será proporcional ao prejuízo causado à vítima.
Logo, tanto na área criminal e na civil você poderá ter a sua honra defendida. Pois, não há nada pior do que ser julgado por pessoas que não tem nada a ver com a sua vida, não é mesmo?
Thiago Costa Lima, advogado criminal; OAB/GO 39.125
E-mail: thiagocostalima_7@hotmail.com