Reclamação de perturbação do sossego
- On:
- 0 comentário
“Boa tarde, Dinomar Miranda, tudo bem?
Se possível gostaria que fizesse essa publicação, de modo anônimo, de preferência.
Festa na rua dos Correios
Venho, por meio deste, manifestar o incômodo que a festa do dia 28/01 causou aos moradores da rua dos Correios e quadras vizinhas.
Os moradores têm passado maus momentos com essa festa. E há notícias que essa festa ocorrerá em todos os próximos sábados até o Carnaval.
Os organizadores da festa e autoridades que deram permissão esqueceram que há crianças, idosos e pessoas doentes que são prejudicadas por festas como essa, bem como toda a família.
Além da música alta, ainda tem o barulho que os frequentadores fazem na rua gritando.
Também urinam e jogam lixos nas portas das casas, atrapalham os próprios moradores terem acesso às suas próprias casas.
A cidade contém vários espaços próprios para eventos, como por exemplo, o Sindicato Rural. Espaço esse, que fica afastado da cidade e não causa perturbação.
Solicitamos que as autoridades reavaliem essas festas que correndo na rua dos Correios e tomem as devidas medidas.
É digno de nota que “perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão ou multa.”