Lei do Tocantins proíbe contratação de empréstimo por telefone
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Com a nova lei, as instituições financeiras não podem oferecer e nem fechar contrato com aposentados e pensionistas por ligação telefônica.
As instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. ]A Lei Estadual nº 4.067/2022 aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 28.
O governador Wanderlei Barbosa destaca que esta é uma demanda recorrente no Procon Tocantins e o número de reclamações referente a empréstimos no órgão de defesa do consumidor só neste ano é de 894.
Para o gestor, esta lei é importante para evitar que este público fique endividado ou com a renda familiar comprometida.
“A principal reclamação é que muitos idosos, aposentados ou pensionistas acabam contratando os empréstimos e depois são supreendidos com altas taxas de juros, parcelas exorbitantes e condições que comprometem o orçamento familiar do consumidor.
Não tem como afirmar que todas as informações são passadas por ligações telefônicas aos contratantes”, explica o governador Wanderlei Barbosa.
Quem não cumprir
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, ressalta que a lei nº 4.067/2022 já está em vigor e o descumprimento da mesma, acarretará sanções administrativas.
“O Código de Defesa do Consumidor nos artigos 55 a 60 prevê os tipos de sanções que podem ser aplicadas, entre ela a multa. O nosso objetivo é que nenhum consumidor seja enganado. Estamos atentos e atuantes para evitar qualquer prejuízo ao tocantinense”, afirma Rafael Pereira Parente.
Denuncie
Qualquer irregularidade encontrada o consumidor deve realizar a denúncia por meio do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia 99216-6840.
Para denunciar o consumidor deve passar todas as informações do estabelecimento, como nome, endereço e localização. Assim como enviar fotos, vídeos, cupom e nota fiscal ou qualquer documento para comprovação da denúncia e auxiliar o trabalho da fiscal.