Homem é preso após matar cachorro, a tiros, em Taguatinga (TO)

Imagem apenas ilustrativa

Um homem foi preso por manter em sua posse uma arma de fogo calibre 12, que ele teria usado para matar um cachorro na semana passada. 


O flagrante ocorreu sexta-feira (8), em um povoado de Taguatinga, região sudeste do estado do Tocantins.

Conforme a Polícia Civil, o caso começou a ser investigado após a dona do animal registrar a ocorrência.

Testemunhas contaram a polícia que o suspeito, identificado apenas pelas iniciais A. G. C seria uma pessoa de difícil convívio no povoado em que vive e que inclusive já teria agredido a filha da dona do cachorro. 


Disseram ainda que ele andava pela região armado.

De posse das informações, o delegado Eduardo Ferreira Nunes, responsável pelo caso, foi até o povoado onde o suspeito mora para início das investigações. 


Questionado sobre a morte do animal, o homem confessou o crime, mas falou que na ocasião tinha usado outra arma de fogo de fabricação artesanal, conhecida como bate-bucha.

Porém, uma arma calibre 12 e munições foram localizadas dentro do imóvel, oportunidade em que foi dada voz de prisão em flagrante pela posse.

Ainda segundo a polícia, o homem tentou fugir e foi preciso o uso da força física e algemas para imobilizá-lo. Ele foi levado para a Delegacia de Polícia e ficará a disposição da Justiça.

Se condenado o homem poderá ser indiciado pelo crime de posse irregular de arma de fogo com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa e pela morte do cachorro, com detenção de 3 meses a 1 ano.


Comentário deste blogueiro 

Infelizmente quem morreu foi o cachorro.  

Este homem, que é um criminoso e uma pessoa maldosa, continuará livre, leve e solto pelas ruas de Taguatinga (TO).

Por duas razões. 

A primeira, porque matar um animal é um crime de baixo poder ofensivo e não dá prisão. 

Ficará registrado na ficha do criminoso; ele pagará cestas básicas e pronto. 

A outra razão é que se ele tiver um bom advogado, jamais será punido. 

Explico: depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), da semana passada, ele somente será culpado depois do último recurso junto à própria Corte. 

O caso dele passará pela primeira instância criminal em Taguatinga (TO), com inúmeros recursos.

Após anos subirá para o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), também com inúmeros recursos. 

Mesmo se condenado, ele não será culpado, pois poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. 

Naquela Corte, se caso não estiver prescrito (o Estado perdeu o direito de punir), o matador de cachorros poderá impetrar mandado de segurança, embargos infringentes, embargos de declaração, recursos extraordinários, além claro, do mérito da própria ação criminal. 

Por fim, o matador de cachorros, se tiver “bala na agulha” – grana mesmo – poderá impetrar outros diversos recursos junto ao STF.

Só a partir do último recurso nesta Corte, ele será considerado culpado ou inocente. 

Até lá, o coitado do cachorro não terá nem mais ossos. 

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