Juiz manda prefeito de Taguatinga (TO) anular punição de servidor de 10 dias de suspensão sem salário
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O juiz de Taguatinga (TO), sudeste do estado, Jean Fernandes Barbosa de Castro, anulou, em caráter liminar, uma suspensão de 10 dias, sem pagamento, dada pelo prefeito da cidade, Paulo Roberto, contra um servidor do Executivo Municipal.
O servidor Moacir Francisco da Fonseca era o então fiscal de obras da Secretaria Agricultura e Meio Ambiente e foi assessorado, na ação judicial, pela Associação dos Servidores Públicos Municipais do Tocantins (ASPMET).
O imbróglio ocorreu no dia 7 de março deste ano, quando o prefeito Paulo Roberto estava em visita ao Viveiro da Prefeitura de Taguatinga. Na oportunidade, ele e sua comitiva encontraram o fiscal e outros servidores encostados e debaixo de uma árvore e determinou, imediatamente, que todos fossem “procurar serviço”.
O fiscal de obras retrucou o prefeito e disse que não estava à toa, pois todos estavam ali em razão de o município não ter colocado um carro à disposição para o trabalho deles.
O prefeito teria tomado a palavra e, de forma muito ríspida, determinou que eles fossem trabalhar, a pé ou de bicicleta.
Em seguida comunicou ao fiscal que lhe aplicaria uma suspensão de dez dias, sem salário. No outro dia, quando se apresentou para trabalhar, o fiscal de obras foi informado que estava suspenso.
A partir disso, a ASPMET entrou com uma ação cível contra a suspenção, que, segundo os advogados, foi dada sem qualquer ato legítimo e legal, inclusive de defesa, como uma sindicância.
Dias depois da confusão, vendo que o ato era mesmo eivado de ilegalidade, a prefeitura de Taguatinga (TO) anulou a suspensão, mas abriu uma sindicância, que, posteriormente, puniu o servidor Moacir Francisco nos mesmos termos: 10 dias de suspensão, sem direito a receber salário, por insubordinação.
A decisão do juiz de Taguatinga (TO), do último dia 26, anulou esta última decisão.
Para o magistrado, o servidor não praticou o ato de insubordinação, porque o prefeito não tinha autoridade direta junto ao servidor Moacir Francisco.
Somente o chefe dele, no caso, o secretário Agricultura e de Meio Ambiente, tinha o poder de lhe dar ordens.
Segundo o juiz Jean Fernandes, no processo examinado não houve qualquer prova de que o servidor tenha se insubordinado contra o seu chefe, no caso o secretário de Agricultura.
Se a decisão não for cumprida, caberá multa de R$ 100,00 por dia até o patamar de R$ 10 mil.
Cabe recurso da decisão.