Justiça suspende carnaval de Taguatinga (TO)
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A Justiça do Tocantins suspendeu o carnaval da cidade de Taguatinga (TO), sudeste do estado, programado para ocorrer entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março.
O magistrado que apreciou o caso determinou também que fosse feita ampla divulgação da suspensão da festa de Momo e que a PM e a Vigilância de Saúde Municipal tomem ciência e cumpra a determinação judicial.
O valor a ser pago pelo descumprimento é de R$ 50 mil reais por dia.
Além, claro, de outras sanções por não cumprimento de ordem judicial.
A sentença é desta quarta-feira (23) e foi assinada pelo de juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro.
O pedido atende pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que pedia a suspensão ou o cancelamento das festas promovidas pela Administração Municipal neste período.
Em suas razões, o Ministério Público sustentou que as festividades carnavalescas geram aglomeração de pessoas que poderia ser um potencial agravador do cenário da Covid-19.
Além disso, o MPTO argumentou que nas informações sobre o evento divulgado pela Prefeitura Municipal não há restrições sobre quantidade de pessoas para o evento, obrigatoriedade de apresentação de passaporte vacinal, exigência de uso de máscaras, além de ser nitidamente inviável a manutenção do distanciamento social em um evento festivo carnavalesco.
O Blog procurou o prefeito Paulo Roberto e Assessoria da Prefeitura para falar sobre o caso. Mas até agora os pedidos não foram atendidos.
Diversas bandas e artistas já tinham sidos contratadas para a festa, como Lamba Saia, Marquinhos Bahia e Kauã do Piseiro.