MPF e MPGO recomendam transparência na divulgação de informações sobre vacinados e não vacinados pela Covid-19, em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) expediram recomendação conjunta, nesta segunda-feira (7), para que o Estado de Goiás promova a atualização e o detalhamento das informações sobre vacinados e não vacinados pela Covid-19 no estado.

No documento, os Ministérios Públicos pedem que a Secretaria de Estado de Saúde adote as providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para incorporar, de forma acessível, clara, transparente e pública, em sua plataforma digital de indicadores da Covid-19, informação acerca da condição vacinada ou não vacinada das pessoas infectadas pelo SARS-CoV-2 que adoecem, necessitam de internação hospitalar e eventualmente vão a óbito, discriminadamente, por dose de vacina ministrada: zero dose, uma dose, duas doses ou dose única, três doses ou reforço, e assim sucessivamente.

Um dos objetivos da recomendação, que é assinada pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza e pelos promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, Marcus Antônio Ferreira Alves e Heliana Godói de Sousa Abrão, é combater a desinformação que se tem verificado especialmente sobre segurança, eficácia e efeitos adversos decorrentes das vacinas contra a Covid-19.

De acordo com o procurador, destacam-se os casos de pessoas vacinadas ou não vacinadas que, infectadas pelo vírus, adoecem, precisam de internação hospitalar e eventualmente vão a óbito. Tal situação tem gerado bastante insegurança na sociedade e prejudica sobremaneira a execução da política pública de vacinação.

“A desinformação precisa ser combatida com informação acessível, clara, transparente e pública da parte dos órgãos e instituições do Sistema Único de Saúde competentes e encarregados pela execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, esclarece Benedito.

O Estado de Goiás tem dez dias para informar sobre o acatamento, ou não, dos termos da recomendação.

Leia a íntegra da recomendação conjunta.

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