Onda de furtos em Campos Belos (GO) faz CDL local se reunir com Conselho Tutelar; há poucas saídas
A comunidade de Campos Belos (GO), nordeste do estado, está num beco sem saída com a onda de furtos ocorridos na cidade, em especial contra os estabelecimentos comerciais.
A imensa maioria dos furtos são cometidos por adolescentes.
Ocorre que a Polícia Civil, o Conselho Tutelar e o Ministério Público sabem quem são e como atuam os menores infratores, mas as ações para coibir e punir os crimes são tênues e ineficazes.
Pior é que o Poder Judiciário também não pode fazer muita coisa, porque tem que seguir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem muita coisa boa e avançada em termos de legislação, mas peca em ser muito brando nas punições, principalmente contra crimes graves.
Como furtos são considerados crimes de pequeno poder ofensivo, aí que a “vaca vai para o brejo”.
Nesta semana, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Campos Belos – fez uma reunião para tentar encontrar uma solução, que cá entre nós, tem pouquíssimas chances de dar em algo.
A reunião contou com a presença do presidente da CDL, Divino Nascimento, da equipe colaboradora, juntamente com o Conselho Tutelar de Campos Belos.
A intenção foi tratar das ocorrências e inconveniências recorrentes por parte de adolescentes aos comércios da cidade e a sua clientela.
Na ocasião, foram esclarecidas todas as tentativas por parte do Conselho Tutelar de levar a situação ao Ministério Público e conseguir a internação dos adolescentes infratores em estabelecimentos de correção ou, ainda, acompanhá-los em regime de liberdade assistida.
Mas, segundo os integrantes do Conselho Tutelar, o Ministério Público, em conformidade com a lei, entende que não há registros suficientes, junto à Polícia Civil, que justifiquem a tomada de medidas mais duras em relação aos adolescentes.
Isso ocorreu porque, por mais que o comércio tenham muitas reclamações a fazer, poucos empresários de fato registraram as ocorrências sofridas junto à Delegacia de Polícia e, infelizmente, o que não foi registrado não pode ser usado nos processos judiciais.
O registro seria o meio jurídico, dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, para pressionar o Ministério Público a realizar a internação dos infratores em alguma instituição adequada.
“Para isso, é necessária a realização de registros de ocorrência por parte dos comércios afetados”, afirma Divino Nascimento.
O Conselho Tutelar relatou também que as ocorrências, que eram apenas importunas e desagradáveis, estão passando a relatar atos agressivos e vândalos por parte dos adolescentes, o que tem aborrecido e amedrontado os comerciantes e seus funcionários e, ainda, afastado os clientes dos locais.
“Se os registros dessas ocorrências não forem feitos, estes casos continuarão acontecendo e as ações dos mesmos tendem a se agravar”, afirmou Gerson Santos, do Conselho Tutelar.
Assim, a CDL Campos Belos e o Conselho Tutelar, portanto, apontam a necessidade de registro de ocorrência no órgão da Delegacia de Polícia Civil de Campos Belos.
“Orientamos aos comerciantes, funcionários e clientes que passarem por situações de vandalismo, constrangimento ou assédio que registrem imediatamente, assim o Conselho Tutelar terá respaldo e volume no processo judicial e poderá garantir que a situação não se prolongue ainda mais”, afirma Divino Nascimento.