Presidente do TJ derruba ordem para realizar concursos em colégios militares no Tocantins


O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, derrubou na noite desta sexta-feira (31) a decisão que determinava a realização de concurso para alunos dos colégios da Polícia Militar em cinco cidades. 


A medida era liminar e tinha sido ordenada por um juiz de primeira instância no último dia 29. O pedido para suspender a medida era do Governo do Tocantins.

A forma como os alunos serão selecionados para os colégios militares é alvo de polêmicas desde o ano passado. 


Até 2019 eram realizados processos seletivos, mas no fim do ano a Secretaria de Educação decidiu que as matrículas deveriam ser feitas pelo Sistema Informatizado de Matrículas da rede estadual, que atende a todas as unidades do estado.

A medida desagradou pais e estudantes da escola. Eles organizaram protestos na porta da Seduc contra a medida. 

Na liminar, o juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, aceitou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública Estadual de que a realização do processo seletivo está prevista em lei.

Na ordem para derrubar a liminar, Helvécio Maia disse que a determinação de realizar o concurso poderia prejudicar os 1.208 alunos que já estão matriculados nas unidades militares. 


“A submissão dos alunos já matriculados a novo procedimento seletivo acarretaria inegáveis prejuízos ao corpo discente daquelas unidades escolares, eis que ensejaria o adiamento do início das aulas por prazo considerável, gerando indevido atraso no desenvolvimento escolar desses alunos”, escreveu ele.

O desembargador lembrou ainda que a medida poderia atingir outras escolas, já que os alunos não aprovados teriam que ser transferidos superlotando as salas de aula. Em toda a rede estadual, as aulas serão retomadas na segunda-feira (3).

As escolas atingidas pela medida são os dois colégios da PM em Palmas e também para as unidades que ficam em Araguaína, Arraias, Araguatins e Colinas do Tocantins. 


A decisão do presidente do TJ também é liminar e segue em vigor até que o mérito do caso, sobre como deve ser a forma de ingresso nestes colégios, seja julgado. Isso não tem prazo para acontecer.


Texto: Surgiu

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