Polícia desmonta esquema que comercializava motos com adulteração em Arraias (TO)

A Polícia Civil do Tocantins, com apoio da Polícia Militar, apreendeu uma moto nesta quarta-feira, 27, na zona rural da cidade de Arraias (TO), por suspeita de um esquema com adulteração de elementos de identificação.

Uma pessoa foi conduzida para prestar esclarecimentos, sendo liberada posteriormente. O suspeito de comandar o comércio ainda não foi localizado.

Após denúncia anônima, as investigações foram iniciadas e as forças policiais integradas desmontaram o crime fraudulento na região Sul do Estado.

São ações que comprovam a efetiva atuação do trabalho integrado das forças de segurança do Tocantins”, avaliou a diretora de Polícia do Interior da PCTO, delegada Melícia Ganzaroli de Ávila.

O caso, conduzido pela 15ª central de Atendimento da Polícia Civil de Arraias, está sob responsabilidade do delegado Clezio Candido Lima Neves.

“Recebemos denúncias de que as motos estavam sendo trazidas para a região e vendidas para pessoas consideradas com pouca instrução, principais alvos do esquema, inclusive já se encontram algumas motocicletas apreendidas no pátio da 15ª DPC, na mesma situação”, informou a autoridade policial.

Crime

A conduta de adulterar a placa de veículo automotor é crime nos termos do art. 311 do CP (“Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa”).

O Artigo 180, do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, diz que é crime adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Estatísticas

Segundo o Núcleo de Coleta e Análise Estatística (Nucae), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), em 2021, já foram registrados 292 Boletins de Ocorrência relacionados com o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Fonte: SSPTO

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