Liminar autoriza advogados inadimplentes a votar nas eleições da OAB-GO

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto deferiu, na quarta-feira (20/10), uma liminar para autorizar que os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), e que estão inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade, possam exercer o direito de votar nas eleições. O pleito está marcado para 19 de novembro.
 
O pedido acatado pela Justiça foi feito pelo candidato a presidente da OAB-GO, Pedro Paulo de Medeiros.

Segundo ele, muitos advogados tiveram dificuldades e não conseguiram pagar a anuidade em função da pandemia de covid-19. “Não se poderia punir grande parte dos advogados por uma situação de dificuldade circunstancial”, alegou.
 
A OAB-GO informou na manhã desta quinta-feira (21/10), que ainda não foi notificada da decisão para avaliar uma eventual medida.

Fonte: A Redação

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