Em Taguatinga (TO), Procon reúne com Energisa e cobra solução para frequentes quedas de energia na cidade
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Frequentes quedas de energia em Taguatinga têm causado transtornos aos moradores do município. Por isso, vereadores enviaram um ofício ao Procon Tocantins solicitando que providências sejam tomadas e o problema resolvido. O Procon Tocantins reuniu com a Energisa e já oficiou a mesma nesta quinta-feira, 30, para que o problema seja solucionado,
Segundo o ofício enviado pela vereadora Fabiola Oliveria Rodrigues Costa e assinado também os vereadores Edilson Rocha, Lucas Alves Nascimento e Valdenor Melo Barreto, a falta de energia ocorre em toda cidade e sem aviso prévio por parte da concessionária Energisa.
Os vereadores relatam que consumidores procuraram a Câmara Municipal reclamando do problema que tem causado prejuízos, entre eles financeiros à população. Ainda segundo os moradores, ao procurar a concessionária de energia, a mesma nega que não ocorreu queda de energia.
Na última quarta-feira, 29, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, reuniu com representantes da Energisa e na pauta foi discutida a demanda apresentada pelos parlamentares.
“Levei ao conhecimento da concessionária os problemas denunciados pelos consumidores de Taguantinga. Serviços públicos que deixam de funcionar por falta de energia, assim como o comércio está sendo afetado, a dona de casa também é prejudicada e vários outros transtornos que estão sendo causados”, informa Viana.
Na ocasião, ficou acordado que o Procon Tocantins, vai enviar a Energisa um ofício informando todos os problemas, e a concessionária vai solicitar que sua equipe verifique o que está acontecendo em Taguatinga, e após apresentar o diagnóstico, trabalhar para que os problemas sejam solucionados. O documento já foi protocolado nesta sexta-feira, 1º de outubro.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor:
O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial e em caso de interrupção deve ser avisado previamente à população. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 6º, é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Já no art. 22º, caput e parágrafo único do CDC, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, bem como que, nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-Ias e a reparar os danos causados.