Campanha chama familiares de desaparecidos para banco de DNA. Campos Belos (GO), Arraias (TO), Formosa (GO) e Dianópolis (TO) são pontos de coleta
Uma campanha do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os demais estados da federação, lançou recentemente um programa de criação e coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas.
Segundo estimativa do órgão, hoje há cerca de 80 mil pessoas desaparecidas no país e apenas 3 mil registros.
As cidade de Campos Belos (GO), Arraias (TO), Dianópolis (TO), Natividade (TO) e Formosa (GO) são exemplos de onde há pontos de coletas do DNA.
Nessas cidades, entes dos desaparecidos devem ir ao Instituto de Criminalística local ou até à delegacia, para colher o material orgânico.
O método é fácil, rápido e indolor. Com uma espécie de cotonete às mãos, o perito passa o objeto da bochecha do facilitador e pronto.
Os dados serão inseridos no sistema de banco de dados do Ministério da Justiça e servirá para encontrar os parentes vivos ou mortos.
De forma ética, o Ministério garante que todos os dados serão usados, única e exclusivamente, para a busca dos parentes desaparecidos.
Quem deve fazer a coleta
Familiares de primeiro grau de pessoas desaparecidas são as pessoas autorizadas a fazerem o procedimento.
É recomendado que a coleta de DNA seja feita após primeiro período investigativo de tentativa de localização da pessoa, levando em consideração a possibilidade de retorno ou localização num curto período de tempo.
Devem ser coletados, preferencialmente, dois familiares em primeiro grau, seguindo a ordem de preferência: (1) pai e mãe; (2) filho (a) e cônjuge (pai/mãe do filho); (3) irmãos. No caso de irmãos, quantos forem possíveis.
Os familiares devem encaminhar, sempre que disponível, dois materiais de referência direta da pessoa desaparecida (objeto de uso único e pessoal da vítima).
Exemplos desse tipo de amostra são: escovas de dente, aparelho de barbear, aliança, óculos, amostra de cordão umbilical ou dente que se tenha guardado. Estes podem ser apreendidos ou ter amostra coletada no local.
As amostras de familiares e das referências diretas serão confrontadas com restos mortais não identificados e pessoas de identidade desconhecida cadastradas no Banco de Perfis Genéticos, exclusivamente para fim de identificação humana.
Assim que um resultado de identificação humana for encontrado, um laudo pericial será emitido à autoridade competente.
Orientações
Os familiares também devem ter um registro ou ocorrência policial aberta de desaparecimento de pessoa para poder fazer a coleta do DNA.
Para isso, o registro deve ter um período mínimo de desaparecimento, de cerca de 30 dias, podendo isso ser variável a depender das circunstâncias do desaparecimento, com o objetivo de garantir que tenha sido realizada uma investigação policial inicial e confirmação de desaparecimento forçado.
Onde ir
Para fornecer os dados e o DNA, parentes de pessoas desaparecidas deverão procurar o local indicado por cada uma das secretarias de Segurança Pública, nas 27 Unidades da Federação.
O local de coleta de cada estado está disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública. É necessário, no ato da coleta, assinar um Termo de Consentimento. A coleta é voluntária.