Câmara de Vereadores de Campos Belos (GO) tenta bular ações de combate à pandemia e aprova projeto que torna atividade religiosa como essencial
A Câmara Municipal de Campos Belos (GO), nordeste do estado, aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, um projeto de lei que torna a atividade religiosa como essencial.
O texto, de autoria do vereador Juarez Pereira dos Santos (PDT) , permite que igrejas e espaços de cultos religiosos da capital funcionem durante períodos de pandemia ou catástrofes naturais.
O documento ainda depende da sanção do prefeito para ter validade de lei.
De acordo com o vereador, que é pastor evangélico, os cultos religiosos em tempos de crise, como a vivida atualmente durante a pandemia de coronavírus, trazem “equilíbrio psicoemocional à população”.
No documento, aprovado estabelece que, mesmo que a atividade religiosa seja considerada essencial, devem ser mantidas as medidas de segurança para evitar a transmissão que havendo a para a abertura dos templos para a realização das atividades religiosas, é imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as quais estarão contidas nos decreto expedidos pelo poder executivo competente”,
A limitação do número de pessoas presentes em tais locais poderá ser realizada conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública e pandemia, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos locais e que a vigilância sanitária e/ou órgão responsável no município fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e ou templos de quaisquer cultos seguindo os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.
NOSSA OPINIÃO
Andou mal, muito mal a Câmara de Vereadores de Campos Belos, por vários motivos e esperamos que o prefeito Pablo Geovanni vete, integralmente, essa ousadia da Câmara de Vereadores.
O primeiro motivo é que o Brasil é um Estado laico, quer dizer que a religião não pode ser a base para decidir o que é melhor ou não para o grosso da comunidade.
Segundo, que o Supremo Tribunal Federal já bateu martelo sobre essa questão.
O que se vê é um movimento de religiosos no sentido de burlar as regras mais rígidas de combate à pandemida da Covid-19.
Os religiosos e a Câmara de Vereadores, ao que parece, pouco estão se lixando para a saúde da comunidade e pela segurança sanitária.
Preferem mudar leis e manter a arrecadação de dízimos com a doce balela de a religião ser atividade essencial.
É essencial para diversas família e podem ser feitas de casa, pela internet, a distância, sem burlar as regras do combate à pandemia ou em calamidades semelhantes.
Segundo decidiu o STF, em abril passado, a liberdade de professar religião em cultos não é um direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para assegurar as garantias à vida e à saúde.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois, negou, pedido do Partido Social Democrático (PSD) contra o Decreto 65.563/2021, que proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus.
Na sessão, o relator do caso, Gilmar Mendes, votou para negar, no mérito, a ação do PSD. De acordo com o magistrado, o direito à liberdade religiosa tem duas dimensões: a interna, que assegura que as pessoas podem acreditar no que elas quiserem, e a externa, que permite a manifestação de suas crenças.
A primeira faceta desse direito não pode ser restringida pelo Estado, mas a segunda, sim, especialmente em prol da vida e da saúde, disse Gilmar, citando o artigo 5º, VI, da Constituição.
O dispositivo possui a seguinte redação: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram o relator.
Com informações do STF