MP-GO e MPF recomendam à Semad prestação de contas de R$ 6 milhões destinados ao Parque Estadual de Terra Ronca

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação conjunta para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Goiás (Semad) preste contas de R$ 6 milhões destinados à execução e implementação do Plano Estratégico de Gestão do Parque Estadual Terra Ronca (PETeR).

Os valores são referentes à ação civil pública deferida parcialmente ao MPF, que determinou o bloqueio para utilização na elaboração do plano.

No documento, os promotores de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim, coordenadora da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Frederico Ramos Machado (1ª PJ de Posse) e Rodrigo Carvalho Marambaia (PJ de São Domingos) e a procuradora da República Nádia Simas Souza recomendaram também que seja divulgada a lista das propriedades particulares localizadas no parque que já foram indenizadas e as que não foram, especificando os gastos efetuados com o custeio das desapropriações.

É sugerida ainda a finalização do processo de desapropriação no prazo de seis meses, contados da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 10/2021 da Semad, e que seja revisado o plano de manejo no prazo fixado.

É recomendada também a abstenção de autorizações, anuências ou emissão de licenças ambientais na faixa de dez quilômetros do parque e que seja promovida a intensificação da fiscalização ambiental, para impedir o funcionamento de empreendimentos na faixa de amortecimento.

Transparência

MP-GO e MPF querem ainda que a Semad publique o cronograma atualizado de revisão do plano de manejo, em aba específica do site oficial do PETeR, para que a sociedade possa fazer o acompanhamento. Além disso, pede a convocação de audiências públicas, reuniões, oficinas e outras formas de participação social, para que a revisão do plano de manejo ocorra de forma ampla, transparente e acessível.

Na recomendação, foram consideradas a Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), espaço territorial especialmente protegido, com características naturais relevantes, e que visa à conservação da natureza, e a Lei Estadual nº 14.247/2002, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás. Observou-se também a Lei Federal nº 9.985/2000, que divide as unidades de conservação em duas categorias – Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

De acordo com a recomendação, os parques estão inseridos no grupo de Unidades de Proteção Integral e têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

MP-GO e o MPF alertam que as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo e possuir delimitação de zona de amortecimento – atividades humanas no seu entorno estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, segundo a Lei Federal nº 9.985/2000 e Lei Estadual nº 14.247/2002.

Plano de manejo

Também foi observada sentença que transitou em julgado em 25 de janeiro de 2019, proferida parcialmente favorável ao MPF, em ação civil pública em desfavor da Agência Goiana do Meio Ambiente (atual Semad), que determinou realizar e implantar, no prazo de um ano, plano de manejo para a unidade de conservação.

As duas instituições também levaram em consideração que o plano de manejo aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) descumpriu a sentença.

De acordo com a recomendação, a Instrução Normativa nº 10/2021 da Semad, que aprova o plano de manejo do parque, prevê autorização e emissão de licenças ambientais nas faixas de dez quilômetros do Parque Estadual de Terra Ronca, uma vez que não existem normas específicas regulamentando a ocupação e o uso da zona de amortecimento do parque.

MP-GO e MPF apontam também que não foi implantado o plano de manejo espeleológico, que deve ser submetido ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com a recomendação, apenas 57,28% da área do parque está regularizada, o que demonstra que o processo de desapropriação de terras de particulares ainda não foi finalizado, indicando descumprimento da decisão judicial.

Na ACP, foi determinado o bloqueio de R$ 6 milhões do Tesouro Estadual para o custeio da implantação do Plano Estratégico de Gestão do Parque Estadual Terra Ronca. Os recursos, segundo a recomendação conjunta, não estão sendo aplicados com transparência, uma vez que as movimentações financeiras não estão sendo divulgadas perante o juízo.

Fonte: MPGO

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