MPF recomenda ao Estado de Goiás e a 119 Municípios goianos a revisão de medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus


O Ministério Público Federal (MPF) expediu, neste sábado (18), Recomendações ao Estado de Goiás e aos 119 Municípios goianos de atribuição do MPF em Goiânia, para que promovam a revisão dos atos expedidos para o enfrentamento à pandemia da covid-19, no âmbito de suas competências, a fim de compatibilizá-los com as medidas permitidas pela lei federal nº 13.979/20. 


Tais atos devem estar amparados em recomendações técnicas, com base em evidências científicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou órgão equivalente estadual.

A lei nº 13.979/20 estabelece as normas gerais e regula as ações do Estado brasileiro no enfrentamento à pandemia. 


Em seu artigo 3º, incisos I a VIII, dispõe que somente podem ser determinadas pelas autoridades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito das suas competências, medidas de combate ao novo coronavírus com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

Além disso, o decreto federal nº 10.282/20, que regulamenta a lei nº 13.979/20, definiu os serviços públicos e as atividades essenciais cujos exercício e funcionamento devem ser resguardados pelas medidas de enfrentamento à covid-9.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das Recomendações, medidas tomadas por governadores e prefeitos, tais como restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos ou aeroportos devem ser fundamentadas em prévia recomendação técnica e fundamentada da Anvisa ou órgão equivalente estadual.

O MPF, além de recomendar a revisão dos atos estadual e municipais de enfrentamento à pandemia, para que se adequem à legislação, também recomendou que esses entes promovam ampla divulgação pelos meios de comunicação social, especialmente nos portais oficiais na internet, das recomendações técnicas que sustentem as medidas tomadas, atualmente em vigor, bem como das supervenientes, a fim de garantir amplo acesso e controle pela sociedade goiana. 


Recomendou, ainda, que determinem a invalidação ou a revogação dos atos em vigor eventualmente incompatíveis com as medidas permitidas pela lei federal nº 13.979/20.

O Estado de Goiás e os Municípios têm o prazo de 10 dias para informar ao MPF sobre o acatamento do que foi recomendado.

Íntegra da Recomendação aos Municípios

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