Aluno leva promotor e delegado para entrar no local do Enem em Campos Belos
Comentário deste blogueiro
A matéria abaixo descreve um típico abuso de autoridade. É verdade que o representante do Ministério Público fiscaliza o cumprimento da Lei. Também é verdade que o delegado de polícia age repressivamente após a ocorrência de um crime.
Perguntinha básica. Qual a ilegalidade da diretora da escola em barrar o aluno que esqueceu o documento com foto? Qual o crime cometido pela representante do MEC que ensejou a presença de um delegado de polícia? O edital é a lei do concurso.
No caso, o único que desrespeitou a lei do concurso foi o aluno, que não levou o documento com foto e ainda chegou atrasado, com promotor e delegado a tiracolo.
O caso
Um estudante que não teria levado um documento de identificação com foto para um dos locais de prova do Enem, em Campos Belos (GO), recorreu a um promotor e depois a um delegado e conseguiu fazer o exame na tarde deste sábado (22), depois do horário de fechamento dos portões.
Para o Ministério da Educação (MEC) houve abuso de poder; mas, para o delegado que acompanhou o rapaz até a sala de aula, tanto ele como o promotor tem livre acesso ao local e proibi-los de entrar na sala de aula implicaria no crime de desobediência.
Segundo o delegado de Campos Belos, Thiago Alexandre Martimiano da Silva, o problema começou quando um aluno, que ele afirma não saber o nome, esqueceu de levar um documento com foto, obrigatório para a liberação do acesso dos estudantes à sala de prova.
O aluno teria acionado o promotor da cidade, que também foi impedido de entrar pela diretora da escola.
Já na escola, o delegado explicou à diretora que o promotor público tem direito a livre acesso àquela escola, já que o papel do Ministério Público é o de investigar, dentre outras coisas, a educação pública.
“Eu como delegado estando numa investigação policial também tenho livre acesso aos locais”, afirma.
“A diretora entendeu que impedir a nossa entrada é cometer crime de desobediência”, diz.
O delegado destacou que na sala de aula foi feita um registro em ata para registrar que de fato de que o aluno estava sem o documento com foto e que duas testemunhas afirmaram no mesmo documento, que ele é um aluno do ensino médio matriculado na mesma unidade onde a prova estava sendo aplicada.
“Naquele momento, quisemos assegurar o direito de o aluno fazer a prova.
Na ata destacamos que a validade da prova deve ser decidida depois pela Justiça”, destaca Thiago Silva.
De acordo com o delegado não houve abuso de poder por parte dele ou do promotor, já que ambos têm livre acesso.
O delegado afirmou também que o promotor questionará legalmente a atitude da empresa organizadora do exame e da Secretaria de Educação pela tentativa de impedir os dois funcionários públicos de exercerem suas funções.
Abuso de autoridade
De acordo com a assessoria de imprensa Ministério da Educação (MEC) o órgão entrará com uma representação contra o promotor e o delegado de Campos Belos por abuso de autoridade.
A assessoria de imprensa do MEC destaca que ele não pode dar voz de prisão num concurso em edital.
Segundo o MEC, no edital do Enem consta a lista dos documentos válidos para a liberação dos alunos ao local da prova e que o candidato recebeu em casa ou buscou na internet o cartão de informação para saber aonde faria a prova.
Na versão da assessoria de imprensa do Ministério, inicialmente, o aluno chegou à escola dentro do prazo para fazer a prova, mas sem o documento válido ele foi orientado a voltar em casa para buscá-lo.
Quando retornou ao local do exame, por volta de 13h15, o portão estava fechado e o candidato já estava acompanhado do promotor.
Quando não conseguiu entrar para fazer a prova, saiu mais uma vez, e além do promotor, estava acompanhado do delegado da cidade.
Dessa vez, ele conseguiu entrar na sala de aula e fazer a prova, mesmo depois do horário estipulado em edital.
Texto de Versanna Carvalho, do G1.