Homens que apanham de mulheres recorrem à “Lei Zé da Penha”

Por Maria Claudìa Azambuja*
Homens também apanham de mulheres e não sabem
o que fazer. 
Temem denunciar e ser alvo de chacotas, ou ficam quietos com pena
dos filhos e até da agressora.
O índice de vítimas masculinas é mínimo, mas
existe e não deve ser desconsiderado, já que vivemos numa democracia e a
Constituição prima pelo princípio da igualdade.  
No ano passado, o desembargador Dorival
Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu uma
liminar em favor de um homem com base na Lei Maria da Penha.
Esta lei prevê a proteção da mulher agredida
pelo sexo oposto, conhecido historicamente por ser mais forte e opressor.
No caso em questão, este senhor era ameaçado
e agredido verbal e fisicamente pela esposa, durante o processo de separação,
inclusive na frente dos colegas de trabalho e do filho adolescente. 
O magistrado decidiu impor uma medida
restritiva de locomoção e assim essa senhora não pode mais se aproximar do
companheiro, tendo que ficar a uma distância mínima de 100 m, sob pena de multa de
mil reais, além de prisão por desobediência.
Também foi autorizado que o marido grave
conversas telefônicas ameaçadoras ou ofensivas, que porventura ela faça, para
constar como provas no processo.
Não foi fácil para este cidadão conseguir a
liminar, pois o pedido foi indeferido no juízo de primeira instância, por não
haver lei específica que trate dos direitos do homem agredido pela mulher.
Ele recorreu da decisão, que posteriormente
foi deferida pelo mencionado desembargador, que considerou como provas
processuais os boletins de ocorrência policial e fotos dos ferimentos das
brigas do casal.
Assim, a Lei Maria da Penha foi aplicada por
analogia e isonomia, evitando que a solução para a vítima fosse revidar a
agressão.
Portanto, caso você tenha sido agredido por
uma mulher, não se prejudique agredindo-a de volta.  Procure a delegacia
do seu bairro e denuncie.
Isto é mais digno e corajoso, evitando
problemas posteriores para você, que pode de vítima virar agressor.
O assunto é ainda polêmico e a decisão do
Tribunal do MS inovadora, mas significa que o homem tem como se proteger de
eventuais ataques de fúria femininos, provocados por hormônios em ebulição. Contudo,
o homem tem que ser vítima mesmo, para se valer desta espécie de “Lei Zé da
Penha”!
Não vale torturar a mulher psicologicamente,
com picuinhas, por exemplo, até ela explodir…
Lembre-se que tudo isto é considerado em
juízo e você pode perder a razão.
Agora, se você for realmente um santo e ela o
demônio em pessoa, não tema colocar um baita processo nela e usar a jurisprudência
do destemido desembargador mato-grossense.
Afinal, é melhor sair de cabeça erguida,
apoiado numa decisão favorável do juiz, do que dar o troco na mesma moeda e
sair ainda mais perdedor, sentindo-se duplamente injustiçado. Pense sobre isto!
* Jornalista e Delegada de Polícia

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